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Fazenda adia fiscalização no comércio

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Setor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda suspendeu operação que começaria nesta semana

A Delegacia Regional Tributária (DRT) de Bauru está comunicando que o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, Clovis Panzarini, adiou o início da operação especial de fiscalização que começaria nesta semana, em nível estadual, com o objetivo de verificar a integração dos equipamentos de pagamento por cartão de crédito e de débito automático ao emissor de cupom fiscal (ECF).

De acordo com a titular da DRT de Bauru, Neiva Fabiano Gianezi, na notificação enviada pela Secretaria da Fazenda consta que o adiamento da fiscalização no Estado de São Paulo considerou tratativas que estão sendo conduzidas no âmbito do Confaz, que é o conselho nacional que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados e que define as normas comuns ao Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Não nos foi dada, por enquanto, nenhuma explicação mais detalhada sobre o adiamento. Portanto, ainda não sabemos quando serão iniciadas as fiscalizações, de fato, diz Neiva.

Dessa forma, a Delegacia Regional Tributária de Bauru está, mais uma vez, alertando aos comerciantes que ainda não tenham integrado os dispositivos de cartão de crédito e débito automático ao ECF, para que adotem esta providência com urgência, a fim de não serem surpreendidos pela constatação da fiscalização da Secretaria da Fazenda.

De acordo com o que foi informado na semana passada pela DRT, e veiculado pelo JC, em 1998 foi instituído um convênio, firmado por todos os Estados brasileiros, obrigando o comércio varejista, com exceção das microempresas, a passar a utilizar, de forma gradativa, o ECF, como medida para restringir a sonegação do ICMS. O mesmo convênio previu, também, que todos os equipamentos de cartão de crédito e débito automático têm que estar integrados ao emissor.

O prazo para adoção dessas medidas já está esgotado, sendo que todos os Estados brasileiros firmaram, recentemente, protocolo de uniformização das ações fiscais em todo o País, visando o cumprimento da legislação. Portanto, todas as empresas do comércio varejista estão obrigadas a utilizar o ECF para emissão e entrega do cupom fiscal ao consumidor. Realizando vendas para pagamento com cartão de crédito ou débito eletrônico, os dispositivos utilizados para registro do pagamento têm que estar integrados ao ECF. O descumprimento impõe ao comerciante multa no valor de 150 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a cerca de R$ 1,5 mil por equipamento.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas nos postos fiscais estaduais ou no posto fiscal eletrônico da Internet, no endereço www.fazenda.sp.gov.br

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