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AUDÁCIA A QUATRO RODAS "VERSUS" TRIBUTAÇÃO

Dagoberto Fracassi Pereira
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É público e notório que a modalidade delituosa ROUBO DE CARGA vem aumentando e aperfeiçoando-se nas estradas de nosso País, sobretudo com requintes de audácia e despojamento. Por outro lado, porém, observa-se também que a carga tributária nacional incidente sobre os produtos visados em geral - res furtivæ - é pesadíssima (icms, iptu, irpj etc). Demasiadas vezes, após os fatos, tais produtos, por alguma via dentro dos próprios bastidores da economia, são retornados ao comércio informal e, até mesmo, ao formal - é o chamado looping.

Não se está aqui - longe disso! - fazendo-se apologia ao crime. Vale a máxima latina do emérito jurista e professor Júlio Fabrini Mirabete: nec delict meneant impunita (que os delitos sejam punidos). O que ocorre é que já são abruptamente insanos os valores cobrados a título de tributação no Brasil. De fato, isto impulsiona indevida perturbação da evolução normal do comércio, maculando-o invariavelmente. (Dagoberto Fracassi Pereira, dagopereira@bol.com.br, funcionário público)

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