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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

(*) Tommaso Schioppa
| Tempo de leitura: 2 min

Acabo de ler imensa (em extensão, óbvio) missiva do sr. Roque Ferreira, publicada nessa tribuna democrática.

Trata-se de tremenda baboseira. Não fosse por quem escreve, não mereceria um mínimo de consideração.

Comete erros factuais, a começar por misturar a federalização das dívidas dos municípios brasileiros, inclusive o nosso, Bauru, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Talvez tenha misturado tudo, como no antológico samba do Stanislaw Ponte Preta, porque o FMI está metido nas duas coisas, mas são distintas.

A federalização das dívidas dos municípios, que se seguiu a negociação semelhante realizada com os estados, teve por objetivo zerar as dívidas públicas com taxas de juros suportáveis para o poder público, liberando o Governo Federal para operar no mercado taxas de juros mais elevadas (mecanismo usado para combater a inflação) sem que contaminassem as finanças públicas e agravassem os índices econômicos frente ao mercado, FMI e bancos internacionais. Foi uma boa. Isso não impede de nós bauruenses sermos informados de quanto a Prefeitura paga mensalmente dessa dívida federalizada? E... Quanto paga? Será que é muito ou é pouco frente ao que arrecada? Bauru e os bauruenses querem saber. A LRF foi instituída após as federalizações das dívidas de estados e municípios e é bem ampla. Mexe com vários setores da administração pública e não apenas com as dívidas públicas. Infelizmente, veio com o objetivo de produzir eficiência na máquina pública às custas dos cortes nos investimentos, quase sempre da área social. Isso manietou as administrações públicas tornando-as ineficientes, mais do que já eram, no atendimento às necessidades da população. E isso é péssimo.

Razões e culpas à parte, cabe perguntar, ao final, como se comportariam os sindicalistas com uma lei semelhante para o sindicalismo. E... é uma bela questão. Inclusive para os ferroviários. (Tommaso Schioppa - RG 2.122.743).

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