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Agência Nacional de Saúde Suplementar implanta disque 0800

Redação
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar inaugurarou, na última segunda-feira, em São Paulo, o Disque ANS: 0800-701-9656. É o novo canal de comunicação da ANS com os consumidores de planos privados de assistência à saúde destinado a orientar, tirar dúvidas e receber reclamações.

Ao ser atendido gratuitamente de qualquer lugar do País pelo Disque ANS, o consumidor de plano de saúde continuará participando do processo de fiscalização deste mercado e fazendo valer os seus direitos de cidadão. Assim, cooperando com a valorização do conceito de cidadania, a ANS vem obtendo informações fidedignas dos consumidores dos planos de saúde das empresas que atuam neste setor.

O Disque ANS, 0800-701-9656, sediado em São Paulo, Estado onde estão 47% dos 30 milhões de consumidores dos planos de saúde terá 60 atendentes divididos em dois turnos (30 em cada) e vai funcionar de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. Os consumidores de planos de saúde vinham sendo atendidos com expressivo êxito pelo Disque Saúde, do Ministério da Saúde: o 0800-61-1997, desde 1999, ano em que a Lei 9.656/98 (que regulamentou o setor) entrou em vigor.

Desde então até à entrada em teste do Disque ANS, o serviço do Disque Saúde atendeu a aproximadamente 77 mil demandas. Os assuntos mais consultados pelos consumidores foram, então, os reajustes de mensalidades e de faixas etárias, as coberturas assistenciais, as alterações nas redes credenciadas pelas operadoras de planos de saúde.

Com a inauguração do Disque ANS, a Agência se aproximará ainda mais deste poderoso aliado no levantamento da realidade do mercado: o consumidor. Sempre contando com este aliado desde que iniciou seus trabalhos em abril de 2000, a ANS vem adquirindo conhecimento rapidamente deste setor, que se desenvolveu a partir dos anos 60 sem quase nenhuma interferência do Estado.

A ANS registra a existência de 2.739 operadoras de planos privados de assistência à saúde em todo o País, comercializando 31.776 produtos novos, isto é, planos de saúde diferentes, devidamente enquadrados na Lei 9.656/98. A ANS já elaborou e colocou em vigor um conjunto de normas e regulamentações que substituiu a visão meramente financista que existia no mercado até à entrada em vigor da Lei 9.656/98 por uma metodologia mais apropriada para a administração do setor de saúde suplementar.

O novo quadro impôs um controle rigoroso sobre o repasse de custos, estabeleceu que o reajuste dos preços só pode ocorrer com intervalo mínimo de 12 meses, reviu e aperfeiçoou a relação de 3.588 procedimentos médicos que têm de ser cobertos pelos planos de saúde.

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