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Até ontem à tarde, a Cadeia Pública de Bauru abrigava 145 presos, mas chegou a ter 174 detentos na semana passada. A medida, que passa a vigorar no dia 1, busca reduzir fugas e rebeliões.

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 4 min

A partir de 1 de agosto, a Cadeia Pública de Bauru, há tempos superlotada, não poderá ultrapassar 108 presos.

A partir do próximo dia 1, a Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião, há tempos superlotada e que tem registrado tentativas de fugas freqüentes, não poderá abrigar mais que 108 presos, sejam provisórios ou condenados. A decisão de limitar o número de presos no Cadeião foi tomada pelo juiz da Vara das Execuções Criminais de Bauru, Evandro Kato, em portaria expedida anteontem.

Ontem à tarde, o Cadeião abrigava 145 presos, mas na última rebelião, na semana passada, estava com 174 homens. As autoridades divergem sobre a capacidade da cadeia de Bauru, construída na década de 50 e que, em decorrência do tempo de uso, tem deficiências. Kato, na portaria que determina o limite em 108 presos, afirma que o prédio tem capacidade para 72 detentos provisórios.

Porém, o delegado Roberto Cabral Medeiros, que está respondendo pelo expediente do Cadeião, afirma que a real capacidade do prédio, se considerada a Lei de Execuções Penais, que determina que cada detento deve ter espaço de seis metros quadrados, é para 24 presos. Para Medeiros, o limite de 108 presos ameniza a situação da cadeia de Bauru, mas não resolve.

Medeiros, assim como o delegado seccional de Bauru, Antônio Ângelo Ciocca, acredita que a solução para Bauru é a construção de um Centro de Detenção Provisória (CDP), como já ocorreu na Capital e em Sorocaba, fora da área urbana. O CDP é um modelo novo de cadeia para presos provisórios, com capacidade para cerca de 700 detentos.

O Departamento de Polícia Judiciária-4 (Deinter-4) solicitou a construção de um CDP à Secretaria da Administração Penitenciária no início do ano. A resposta recebida é que o pedido foi apreciado e considerado viável, mas a construção ficará para um momento oportuno, ou seja, depende da inclusão no orçamento.

Neste ano, foram registradas cinco tentativas de fuga no Cadeião, todas frustradas, e uma rebelião, quando os presos fizeram um carcereiro refém por três horas. Apesar de não considerar ideal a limitação de presos para o Cadeião, Cabral acredita que a medida ajudará a reduzir as tentativas de fuga e o estresse dos presos e dos funcionários da unidade.

A mesma portaria também limita em 48 o número de detentos para a cadeia de Avaí, cuja capacidade é para 32 presos provisórios, de acordo com o juiz. Na portaria, Kato explica que resolveu limitar a capacidade do Cadeião em 108 presos considerando que a Justiça determina a imediata remoção dos presos condenados e as condições do prédio.

No despacho, ele frisa que também levou em consideração a superlotação da cadeia nos últimos tempos, inclusive superando o dobro da capacidade, explicando que essa situação coloca os presos em sofríveis condições de convivência carcerária. Para o juiz, a superlotação acarreta tentativas de fuga, o que causa temor à comunidade, uma vez que a cadeia está localizada na avenida Nações Unidas, próxima à rodoviária, numa região de grande movimentação de pessoas e de moradias.

Na portaria, Kato explica que está limitando o número de presos recolhidos ao Cadeião também considerando que existem quatro penitenciárias na região - PI e PII de Bauru e PI e PII de Pirajuí - e o Instituto Penal Agrícola (IPA), em Bauru, todos aptos a receber presos já condenados que estão no Cadeião à espera de vagas no sistema prisional.

Excedentes

Para que a portaria seja cumprida, visto que hoje as cadeias de Bauru e Avaí estão superlotadas, o excedente de presos do limite fixado existente até o dia 1 de agosto deverá ser transferido para cadeias da região, de acordo com o juiz Evandro Kato.

Na mesma portaria, Kato determina que as autoridades policiais encarregadas da custódia de presos das cadeias de Bauru e Avaí informem, mensalmente, o Juizado das Execuções Penais o número de presos, sua qualificação e a natureza da prisão. Cópias da portaria serão enviadas ao delegado seccional, Antônio Ângelo Ciocca, aos diretores das cadeias de Bauru e Avaí, das penitenciárias de Bauru e Pirajuí e do IPA, bem como à direção da Corregedoria Geral da Justiça e à Secretaria de Administração Penitenciária.

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