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Funprev terá eleição para comando

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Proposta da Fundação de Previdência está pronta para o prefeito enviar à Câmara. Projeto prevê eleição para diretorias.

A lei federal nº. 9717/98 exige que os municípios estabeleçam o regime próprio ou único de previdência. Em Bauru, o assunto vem sendo discutido há mais de dois anos. Em agosto, o prefeito Nilson Costa (PPS) prometeu enviar à Câmara Municipal o projeto de lei que cria a Fundação de Previdência (Funprev), bem como a regulamentação das novas contribuições no regime próprio. O projeto está pronto e será encaminhado ao prefeito nos próximos dias. Nele está que alguns membros dos Conselhos Curador e Fiscal serão escolhidos através de eleição feita junto aos servidores municipais.

O projeto final foi analisado pelo secretário dos Negócios Jurídicos (SNJ), Luiz Pegoraro. Ele fez várias modificações no anteprojeto encaminhado ao prefeito no ano passado pela comissão municipal que discutiu o assunto. O ponto central do projeto está mantido, transformar o Seprem em uma fundação. A Funprev terá como estrutura, além dos conselhos Curador e Fiscal, as diretorias Administrativa, Financeira e Previdenciária. O projeto de lei estabelece que os mandatos para as funções serão de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período uma única vez.

Só poderão ser nomeados para os cargos servidores efetivos com no mínimo três anos de tempo de serviço, sem condenação criminal transitada em julgado. De todos os cargos de comando, apenas o de presidente terá remuneração, que provavelmente será fixada nos moldes do vencimento de um secretário municipal (R$ 2,6 mil). Entre os conselhos, o principal é o Curador. Ele será composto de três servidores efetivos indicados pelo prefeito, um indicado pelo presidente do DAE, um pela Câmara e outros dois servidores escolhidos através de eleição direta pela categoria.

O Conselho Curador tem entre suas atribuições principais a missão de eleger seu presidente. Este conselho também será responsável pela indicação de três nomes de servidores, ou seja através de lista tríplice, ao prefeito para a escolha do presidente da Funprev. O presidente da fundação deverá ter pelo menos três anos de serviços na Administração e curso superior em qualquer área. Os nomes da lista tríplice não poderão ser de servidores que tenham grau de parentesco com os membros dos conselhos. O presidente da Funprev terá também que se afastar de suas funções como servidor durante o mandato e não pode fazer parte dos conselhos.

Conselho Fiscal e eleição

O Conselho Fiscal, que terá entre suas atribuições acompanhar o andamento das contas da Funprev, será composto por três membros, sendo um servidor indicado pelo prefeito e dois através de eleição pela categoria. Assim, os membros do Conselho Curador e Fiscal serão eleitos pelos servidores.

A eleição será realizada através da nomeação, pelo prefeito, de uma comissão responsável. A comissão terá três membros, sendo um nome indicado pelo chefe do Executivo, que vai presidir o processo, um pela Câmara e outro pelo DAE. Os servidores efetivos poderão se inscrever para concorrer aos cargos. Da eleição será declarados os oito candidatos mais votados. Estes ocuparão os conselhos Curador (dois primeiros colocados) e Fiscal (terceiro e quarto colocados). Na mesma ordem, os dois seguintes serão suplentes do Conselho Curador e o sétimo e oitavo servidores mais votados serão os suplentes do Conselho Fiscal.

Formada a direção da Fundação de Previdência, esta deverá elaborar seu estatuto, que será submetido à Promotoria do setor. De todo o projeto falta apenas definir como será custeada a estrutura mensal da fundação, já que o texto não conta com previsão de receita própria para a fundação arcar com os gastos próprios. A receita a ser recolhida como contribuição dos servidores terá que ser usada exclusivamente para despesas previdenciárias. A intenção da Prefeitura é criar uma fundação que gerencie o futuro previdenciário dos servidores municipais sem ingerência estranha na fundação. A escolha por uma fundação também permitirá que o sistema seja fiscalizado pela Câmara, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MP).

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