O prazo de dez dias para que a Uematsu fosse contratada pelo Município está suspenso com recurso judicial.
A entrada da empresa Uematsu no transporte coletivo urbano, com a conseqüente saída de uma das duas concessionárias que hoje operam na cidade, não será definida tão cedo. Apesar de a empresa com sede em São Paulo ter obtido decisão no Tribunal de Justiça (TJ) que a declarou vencedora do processo licitatório de 1996, novas pendências judiciais, em grau de recurso, vão protelar a decisão. Em relação ao Município, que tinha dez dias determinados pela Justiça local para contratar a Uematsu, o prazo fica interrompido com recursos aqui e no Tribunal de Justiça (TJ).
No Fórum local, a Prefeitura pediu declaração do juiz Arthur Gonçalves de Paula sobre três itens da sentença, que dá alternativas para o cumprimento da medida. O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, também contesta o Ministério Público (MP) que argumentou que a Prefeitura descumpriu decisão judicial anterior, onde apenas houve adjudicação formal da Uematsu e não sua contratação para operar no sistema.
Além disso, a Prefeitura ainda está com agravo de instrumento pronto para ingressar no Tribunal de Justiça (TJ) onde haverá contestação da decisão de primeira instância. Neste recurso, a Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) pretende não só argumentar que o Executivo não descumpriu decisão judicial como também defender que foi suprimido o segundo grau de jurisdição no processo.
Isso quer dizer que o acórdão, na avaliação da Prefeitura, ofendeu o princípio de direito processual de que toda demanda tem que ser julgada em mais de um grau de jurisdição. Especificamente no caso da Uematsu, Luiz Pegoraro abordou que o acórdão do TJ analisou o mérito da ação, quando deveria apenas se fixar no recurso impetrado pela Uematsu e, em seguida, devolver o processo ao Fórum de Bauru, para que o juiz de primeira instância analisasse o caso.
Com esse e outros argumentos no recurso, a Prefeitura ganha tempo em relação à determinação de contratação da Uematsu.
Além dessas pendências, ainda restam definições em terceira instância. Existem quatro ações em andamento, dois no Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso especial, e dois no Supremo Tribunal Federal (STF), recurso extraordinário, neste último onde as partes questionam matéria constitucional. Pegoraro ainda citou outras dúvidas a serem dirimidas no processo. Ele comentou que na decisão de primeira instância a menção é que a Uematsu deve ser contratada pela Prefeitura imediatamente, para o cumprimento do acórdão do TJ. Entretanto também precisamos esclarecer quantos veículos deveriam fazer parte desse contrato.
Veja que a TUA venceu a licitação com 44 veículos, mas hoje ela opera com 29 a mais. Então ao começar a ser contado o prazo para o cumprimento também precisaremos saber se a adjudicação tem que ser feita pelo número original de veículos ou o atual. São informações que só podem ser trazidas ao Poder Público através do processo e é isso que vamos fazer, disse.
O assunto vem se desenvolvendo desde 1996, quando a Uematsu foi à Justiça contra o resultado da licitação do transporte coletivo. Isso aconteceu porque a empresa obteve acórdão no Tribunal de Justiça (TJ) que a tornou vencedora da licitação do transporte coletivo de 1996 no lugar da TUA. Entretanto, o prefeito publicou a adjudicação da Uematsu, reconhecendo-a vencedora conforme o acórdão, mas não a contratou para atuar no sistema. Agora, a empresa obteve em mandado de segurança o direito de celebrar contrato administrativo com a Prefeitura. O Município alegou que o acórdão foi cumprido, com a adjudicação. Porém, a Prefeitura informou no processo que não contratou a Uematsu porque isso é ato discricionário do prefeito, que poderia ou não fazê-lo.