LRF NÃO É ALGOZ
Para cada ação há uma reação correspondente. Em se falando de legislação, a tratativa é a mesma. Aplica-se a lei, como reação, para uma reação delituosa. Portanto, a lei contém virtudes e sabedoria. Esse entendimento (exegese e hermenêutica) forma a base para condenação e/ou absolvição. Sabendo extrair as virtudes, o entendimento e a sabedoria da lei, o aplicador se torna racional e não comete injustiça.
Na LRF não é diferente. O que se vê, porém, é o inverso: os administradores públicos não sabem analisá-la e, por conseguinte, aplicá-la. E o pior, nela se escudam para pregação negativa. Culpam-na em gênero, número e grau. Todos sabemos porque ela veio. É fruto do controle. Instrumento de medição. Claro e evidente que contém parâmetros, mas visam o controle. No entanto, nos dias de hoje, homens públicos esperam explodir e/ou eclodir o caos para depois irem em busca de uma brecha da lei para resolução do problema. O que se tem que fazer é antecipar.
O Poder Executivo e seus administradores têm que deixar de lado os sofismas e elencar um conjunto de técnicos, profundos conhecedores de orçamento, de arrecadação, de legislação para darem suporte de manuseio de verbas orçamentárias, indicando seus infinitos contornos alternativos dentro da legislação, no caso a LRF. Os frutos virão, tenham certeza disso. A LRF não é algoz de ninguém, muito menos de administrador criativo. (Elpídio Cristino Lima - R.G.: 3.214.189)