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A ENERGIA VIRTUAL

Carlos Augusto Ramos Kirchner
| Tempo de leitura: 3 min

A grande mudança em que se sustenta o atual modelo do setor elétrico brasileiro é a transformação da energia, até 1995 considerada uma utilidade (utility) em mercadoria (commodity). O objetivo seria criar um ambiente de competição, no qual os preços de compra e venda de energia fossem gradualmente liberados e o próprio mercado, ou melhor, a lei da oferta e da procura, estabelecesse os patamares a serem praticados. Como mecanismo de proteção dos consumidores cativos, ou seja, para aqueles que não pudessem escolher a empresa da qual iriam comprar a energia, foi criado o chamado Valor Normativo, que serviria como limitador nos repasses de preços ao consumidor final.

Nesse contexto, é evidente que um dos principais papéis é aquele desempenhado pelo MAE (Mercado Atacadista de Energia), que funciona como uma bolsa de compra e venda, onde geradoras, distribuidoras e grandes consumidores podem efetuar seus negócios. Outra figura criada é a denominada comercializadora, uma espécie de atravessador, cuja existência o modelo admite, desde que autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Hoje, o preço no mercado spot no MAE - como são chamadas as compras a curto prazo - atinge a estratosférica importância de R$ 684,00 por MWh, enquanto que os cobrados nos contratos iniciais, os mesmos dos utilizados no antigo modelo, já corrigidos, situam-se por volta de R$ 45,00 por MWh. A brutal diferença gera distorções diversas, especialmente porque o conceito da energia como mercadoria ainda não está totalmente arraigado, seja pelos agentes que atuam no setor elétrico ou, menos ainda, pela população leiga. Causa estranheza, por exemplo, o fato de as empresas que estão conseguindo economizar além das cotas estabelecidas pelo governo no atual plano de racionamento ganharem dinheiro com a venda de excedentes. Que excedentes seriam esses se estamos em pleno racionamento? Tal lógica leva um empresário a desviar seu foco de uma atividade produtiva para uma especulativa. O raciocínio do ganho fácil, inevitavelmente, poderá ainda desembocar no seguinte: Se eu demitir 50% da mão de obra, será que eu não terei mais lucro com a venda de excedentes?

E os problemas não param aí. Se uma geradora, como foi o caso da UHE de Porto Primavera da Cesp, atrasar o início de operação de uma determinada unidade, deve, para honrar seus contratos, comprar energia no mercado spot e as revendê-la pelo preço que hoje chega a 7% do que pagam no MAE. A desfaçatez vai além quando se constata que, na maioria das vezes, a geradora vai adquirir energia da distribuidora. Ou seja, por exemplo, a Cesp acaba comprando da Eletropaulo, para fornecer para ela mesma uma energia virtual que não será consumida por ninguém, já que a distribuidora a está disponibilizando no MAE, partindo do princípio que a geradora a estaria fornecendo. Situação semelhante aconteceu com a chamada dívida de Furnas, proveniente do atraso na usina nuclear de Angra II. Depois de muita controvérsia, Furnas finalmente resolveu assumir a dívida em troca de poder comercializar um montante de energia pertencente a Eletronuclear, também de Angra II, não incluído nos contratos iniciais e que poderá lhe proporcionar lucros fantásticos no MAE. Desta forma, não só ficamos perplexos pelo conceito de commodity estar afrontando o serviço de energia em sua caracterização constitucional como essencial e deixando às traças o interesse público, mais do que isso, chocando com qualquer lógica de mercado. Dificilmente chegaremos a solução da crise de energia por vias tão tortuosas. (Carlos Augusto Ramos Kirchner - Diretor do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo)

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