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Advogados pedem soltura de 161 presos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Os advogados Edson Roberto Reis e André Luiz Veloso entraram com pedido de habeas-corpus para presos do Cadeião.

Os advogados Edson Roberto Reis e André Luiz Veloso entraram, ontem, com pedido de habeas-corpus coletivo para 161 presos da Cadeia Pública de Bauru. O pedido de soltura está sendo analisado pelo juiz de direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bauru, Evandro Takeshi Kato. No pedido, os advogados alegam que os presos estão sofrendo constrangimento ilegal sendo submetidos a uma espaço reduzido na prisão com agravante de superlotação. Além disso, o habeas-corpus acrescenta que o próprio juiz de execuções criminais determinou a redução do número de presos em função da situação, a que não foi cumprida.

Os autores descrevem que os presos, muitos em situação cautelar, estão em 12 celas de 12 metros quadrados cada, com capacidade para abrigar 72 presos. Entretanto, o próprio juiz de execuções determinou que a Cadeia Pública operasse com o máximo de 108 presos, até anteontem, por motivos de segurança em função do estado precário das instalações, o que não foi obtido. Os advogados exemplificaram que em uma das celas que deveria comportar três pessoas estão 18.

Assim, os advogados sustentam que a situação de constrangimento ilegal é mantida em desacordo com a lei de Execução Penal e com portaria expedida pelo juiz sobre o caso. O protocolo ainda comenta que existem presos com condenação definitiva na Cadeia Pública, além de pessoas com prisão provisória e no regime semi-aberto. Fora isso, a Cadeia Pública recebe diariamente novos presos, o que amplia o problema discutido na medida judicial.

Para tanto, foi pedida a concessão de liminar para que a Cadeia Pública fique com no máximo 108 presos, sendo os demais transferidos ou beneficiados com prisão albergue domiciliar. A solicitação de liminar fala em 48 horas. A Justiça solicitou informações sobre o caso para se manifestar.

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