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Izzo é condenado a nove anos por atentados

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Sentença de primeira instância classifica os crimes de incêndio, formação de quadrilha e uso de armas de fogo.

O juiz da 1.ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Benedito Antonio Okuno, condenou, ontem, o ex-prefeito Antonio Izzo Filho ao equivalente a nove anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de incêndio, atentado com uso de armas de fogo e formação de quadrilha. Conhecido como o caso dos atentados contra vereadores, os fatos também levaram à condenação do ex-segurança de Izzo, Roberto Carlos Thomaz (seis anos e nove meses), do mototaxista Fábio Souza Fernandes (seis anos e dois meses) e o pedreiro Alexandre Humberto dos Santos (sete anos e 10 meses), todos com o direito de recorrer em liberdade. Outros três acusados foram absolvidos (ver matéria abaixo).

Na sentença, o juiz relata os atentados com uso de bombas incendiárias (coquetel molotov) contra as residências de vereadores, os tiros disparados contra os veículos do técnico de som Luiz Carlos Castro e da assessora do ex-vereador Lucrécio Jacques, Josete Pereira Bernardes e outros fatos que não chegaram a se concretizar. Os crimes foram cometidos, conforme a decisão de primeira instância, após o retorno de Antonio Izzo Filho à Prefeitura, ocorrido em 3 de dezembro de 1998, por força de liminar concedida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

Sobre a formação de quadrilha ou bando, a sentença destaca que o crime foi claramente comprovado pois, além da hierarquia existente entre os réus para a execução dos delitos e habitualidade dos atentados, havia o pagamento de gratificações pelas empreitadas, as quais eram efetuadas logo após as repercussões jornalísticas cientificadas pelo ex-prefeito. Ainda, eles intencionavam praticar outros, até mesmo já haviam planejado a morte de um juiz de Direito e um promotor de Justiça. Também ficou comprovado que a quadrilha era armada, utilizando-se de revólver e de bomba incendiária.

Sobre os crimes de incêndio, a sentença relata que as provas também mostram que os fatos ocorreram, com exceção de dúvida sobre a autoria no caso de molotov jogado sobre o telhado da residência do ex-vereador Erlon Junqueira. O juiz cita como comprovados os atentados contra a residência dos ex-vereadores Luiz Roberto Relvas e Luiz Carlos da Costa Valle e do advogado Sérgio Mangialardo, embora os incêndios não tivessem se consumado, com o fogo não se propagando. O juiz acrescenta que houve tentativa de incêndio, que só não ocorreu porque os coquetéis caíram em local impróprio e logo foram descobertos pelos moradores. Entretanto, houve perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio alheio. Ainda assim, o incêndio ocorreu no telhado da casa do vereador Erlon Junqueira, mas ocorreu falta de prova sobre a autoria.

O juiz também descreveu a ocorrência de disparo de arma de fogo. Entre os fatos, houve tiros contra um veículo Fiesta da assessora do ex-vereador Lucrécio Jacques, Josete Pereira Bernardes, assim como contra um Mitsubishi do técnico de som Luiz Carlos de Castro. O juiz acresceu todas as penas nos delitos descritos no processo.

Assim, Antonio Izzo Filho foi condenado a três anos e 10 meses pelo crime de incêndio, dois anos e 11 meses por formação de quadrilha e um ano e oito meses por crime com uso de arma de fogo, sendo o ex-prefeito citado como mandante dos crimes na sentença do juiz local. O segurança Roberto Carlos Thomaz foi condenado a três anos e um mês por crime de incêndio, dois anos e quatro meses por formação de quadrilha e um ano e quatro meses por uso de arma de fogo. O mototaxista Fábio Souza Fernandes, a dois anos e oito meses pelos incêndios, dois anos e quatro meses pela quadrilha e um ano e dois meses onde houve uso de arma de fogo e o pedreiro Alexandre Humberto dos Santos a três anos e sete meses pelos incêndios, dois anos e oito meses por quadrilha e um ano e sete meses por incêndios.

Dos acusados, Djalma Duarte Gonzaga confessou os crimes no inquérito policial e na instrução processual, Alexandre Humberto confessou na polícia, mas alegou para o juiz ter sofrido coação, Nivaldo Aparecido da Silva negou sua participação nos dois depoimentos, o mesmo acontecendo com Lourival Dadamos, Fábio Souza Fernandes, Roberto Carlos Thomaz e Antonio Izzo Filho. O mototaxista citou participação no inquérito.

Sobre a alegação de coação no inquérito policial para que os acusados confessassem os crimes, o juiz citou que os depoimentos à polícia foram acompanhados pelos advogados Odarcy Berdinanzi Ranieri e Gerson Moraes Filho, ambos representando a OAB. Entre as testemunhas, o ex-secretário Municipal de Turismo, Alberto Ayub, mencionou que avisou os seguranças do ex-prefeito que poderiam ser presos.

Defesa vai recorrer

As condenações em primeira instância serão julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). Os condenados vão recorrer. No caso do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o advogado Ailton José Gimenez comemorou o fato da sentença conceder o direito de responder em liberdade, fato que não ocorreu em decisões anteriores. Ou seja, a situação prisional de Izzo não se altera com esta condenação.

Com isso, Izzo Filho depende apenas de recurso em relação à sentença da Justiça Federal no caso dos Lotes Urbanizados para obter liberdade provisória. O ex-prefeito foi condenado a cinco anos de prisão pela aplicação de recursos em acesso rodoviário em detrimento ao programa. O recurso está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Sobre a nova condenação, desta vez no caso dos atentados, a defesa disse que não concorda com a pena porque depoimentos importantes para o réu não foram considerados na sentença. Vamos buscar a reforma da sentença, disse Gimenez.

Ele citou, também, que houve redução substancial entre a sentença e a acusação no processo. A defesa vai abordar, no recurso, que pela perícia e pelos testemunhos no processo há discussão sobre crime de incêndio que, em sua opinião, não houve, mas, no máximo, tentativa. A condenação por formação de quadrilha também será combatida, disse Gimenez, porque os atos eram isolados e sem a participação conjunta de mais de três pessoas envolvidas. Ou seja, a defesa acredita que, na pior das hipóteses, Izzo Filho teria contato com seus dois seguranças e não com os fatos.

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