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Prefeitura vai rescindir com Catar

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

De acordo com o procurador Idomeo Alves de Oliveira Jr., construtora não está cumprindo o que prevê o contrato.

A Administração Municipal anunciou, ontem, que vai rescindir o contrato com a construtora Catar Projetos e Serviços Ltda. A empresa é responsável pela construção de três escolas municipais na cidade, localizadas no Parque Santa Edwiges, Jardim TV e núcleo habitacional Nobuji Nagasawa.

De acordo com o procurador do Município, Idomeo Alves de Oliveira Jr., a construtora não está cumprindo o que está disposto no contrato assinado entre as partes. O procurador explica que a intenção da Prefeitura é rescindir o contrato amigavelmente para evitar questionamentos judiciais.

Se isso não for possível, vamos rescindir o contrato unilateralmente porque temos motivos suficientes para isso. A Prefeitura tem todo respaldo para fazer a rescisão e reter parcelas para dar cumprimento às despesas de ordem trabalhista. Segundo Idomeo, a Catar está em dívida com seus trabalhadores, o que tem provocado sucessivas paralisações por falta de pagamento de salários, prejudicando as obras.

A versão da construtora é outra. O advogado da empresa, Angelo Maniero, afirmou que a Prefeitura pagou com atraso as medições dos serviços realizados e, de maneira unilateral, alterou o projeto, o que provocou conseqüências de nível financeiro.

Maniero conta que a última medição - que resultou no valor de R$ 31.838,83 - foi realizada no dia 31 de maio e até o momento a empresa não recebeu o cheque. O advogado diz, ainda, que a Catar está tentando entregar à Administração as duas escolas com as obras já concluídas e não consegue.

Entendemos que a Prefeitura está agindo de má fé. Por isso, impetramos mandado de segurança pedindo que a Administração receba, em definitivo, as duas escolas e, automaticamente, nos pague o valor devido.

Maniero relata que todas as medições encaminhadas à Prefeitura foram pagas com atraso. A primeira, a segunda e a terceira, com 14 dias de atraso. A quarta e a quinta, com 20 dias; a sexta, com 34 dias. A sétima, oitava e nona, com 16 dias. O advogado adiantou que a empresa não aceitará a rescisão do contrato unilateralmente.

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