Geral

Tidei é condenado por contratos ilegais

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito Antônio Tidei de Lima (PMDB) foi condenado em definitivo, junto com o assessor de imprensa Eduardo Nasralla, pela contratação do jornalista durante sua gestão na Prefeitura Municipal de Bauru. A sentença transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), que rejeitou a remessa de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STJ). Agora, a Promotoria Pública vai pedir a execução da sentença.

A Justiça decidiu que a contratação de Eduardo Nasralla para prestar serviços na área de comunicação junto ao gabinete do ex-prefeito foi feita em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93). A sentença em primeira instância foi dada, na época, pela juíza substituta da 2ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni. O ex-prefeito Antônio Tidei de Lima recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado, mas os recursos foram julgados improcedentes.

A condenação de Tidei engloba o cancelamento dos contratos firmados sem licitação com Nasralla e a devolução dos valores pagos pelos serviços. A sentença foi proferida com base em representação protocolada pela Administração Izzo Filho em 1997, acolhida pelo Ministério Público (MP) através do promotor de Cidadania e Patrimônio Público que ocupou o cargo no período, Carlos Roberto Simioni.

A condenação descartou o pedido de improbidade administrativa no processo contra o ex-prefeito. A ação civil pública proposta pelo MP atingiu contratos de assessoria de comunicação e treinamento firmados com o jornalista Eduardo Nasralla durante a gestão de Tidei na Prefeitura. Os contratos administrativos foram feitos para a prestação de serviços ligados à área de jornalismo e divulgação, junto ao gabinete do prefeito. Um contrato foi estabelecido para os serviços prestados entre janeiro e julho de 1995, num total de R$ 7,2 mil, na época. Outro correspondeu ao período de agosto de 1995 a janeiro de 1996, somando R$ 10,5 mil. O valor terá que ser corrigido pela Justiça na execução. Após a execução, haverá prazo para a devolução do dinheiro, sob pena de penhora de bens.

A sentença baseou-se em ilegalidade na dispensa de licitação por notória especialização. Nasralla foi contratado para realizar treinamento e assessoria na área de comunicação na Prefeitura. A Justiça decidiu que havia necessidade de licitação em função da possibilidade de participação de qualquer profissional especializado para a prestação do serviço. Nesse caso, entendeu a Justiça, não se aplica a justificativa de notória especialização, argumento utilizado pela Administração de Tidei de Lima para a dispensa da licitação.

Na sentença foi estabelecido que, como ocorre num contrato de serviço de engenheiro, por exemplo, outros jornalistas também poderiam ter feito o mesmo serviço e, portanto, a escolha do profissional deveria ter sido feita através de concorrência. Também não prosperou o argumento de que tratava-se de serviço técnico de natureza singular.

Comentários

Comentários