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Energia: cortes serão avisados 48h antes

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 6 min

Quem mais se distanciou da meta é o principal alvo. Cortes durarão até três dias, mas CPFL ainda não sabe o total.

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) avisará os clientes que terão o fornecimento de energia suspenso, em função do plano de racionamento, com 48 horas de antecedência. Cada corte terá duração de até três dias. Porém, a informação sobre quantos consumidores da empresa terão a eletricidade cortada, entre residenciais, comerciais e industriais, só será divulgada hoje. O que já está definido é que os principais alvos dos cortes serão os clientes que mais se distanciaram, por duas vezes, da meta de consumo estipulada.

De acordo com o gerente de Serviços de Campo da regional da CPFL em Bauru, Wilson Maldonado Júnior, uma reunião marcada para ontem à noite definiria o número de consumidores que terá a energia cortada e, também, quando os funcionários da companhia começarão a fazer os cortes. A empresa atende a 2,8 milhões de usuários do Interior do Estado de São Paulo, mas, conforme já divulgado na semana passada pelo JC, a estrutura da companhia limita a possibilidade de cortes a um total de 75 mil. Os que ficaram mais longe de atingir a meta de consumo serão os primeiros alvos dos cortes de energia, observa Maldonado Júnior.

Ontem venceu o prazo para a CPFL responder todas as cartas e e-mails com solicitação de revisão de metas enviados à empresa. Segundo o gerente da regional Bauru, a companhia já enviou todas as respostas e que, se alguma ainda não chegou ao destino, seria em função do tempo de entrega da correspondência. A CPFL respondeu 100% das solicitações enviadas e as cartas já foram postadas. Acredito que até amanhã (hoje), ou no máximo quarta-feira, todos os consumidores terão recebido a carta com a resposta da companhia, diz o gerente. Segundo ele, as solicitações que foram enviadas por e-mail receberam a resposta da CPFL por essa mesma via de comunicação.

Maldonado Júnior esclarece que os consumidores que estão sujeitos ao corte nessa primeira etapa são aqueles que descumpriram a meta de energia na contagem de maio/junho (segundo dados da conta de luz do mês de junho) e em junho/julho (conforme mostra a conta recebida pelos consumidores em julho). Isso porque, segundo determinação da Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), ficam sujeitos ao corte todos os consumidores que ultrapassam a meta de consumo pela segunda vez, sem que isso precise ocorrer durante dois meses consecutivos. Quem ficou dentro da meta em junho e a ultrapassou em julho, passa a ficar sujeito à suspenção do fornecimento de energia elétrica se descumprir a meta novamente, independentemente do mês em que isso possa vir a ocorrer.

A GCE determinou que na primeira vez que os consumidores ultrapassassem e meta só receberiam uma advertência, porque estariam se adaptando à redução do consumo. Quem ultrapassar por duas vezes, automaticamente, passa a estar sujeito ao corte. Quem economizou os 20% no primeiro mês e ultrapassar a meta agora, receberá uma advertência por escrito, na conta de luz. Na próxima vez em que a meta for descumprida, esse consumidor já estará sujeito ao corte, mesmo que antes da reincidência ele tenha passado dois ou três meses cumprindo a meta, esclarece.

Em relação à liminar que o Sindicato dos Eletricitrários (Sinergia/CUT) ganhou, no mês passado, e que ontem foi mantida pela juíza do Trabalho Isabela Tofano de Campos Leite Pereira, de Campinas (leia mais no anexo desta matéria), Maldonado Júnior diz que a CPFL já assegurava aos seus funcionários a recusa de corte de energia quando não estivessem garantidas as devidas condições de segurança. A liminar não muda nada para nós porque há muito tempo a CPFL já adota esse sistema. Nossos funcionários não são obrigados a fazer cortes de energia, nem qualquer outro tipo de serviço de campo, se as condições básicas de segurança para executar o trabalho não estiverem asseguradas, afirma.

Liminar mantida

Durante reunião de conciliação realizada ontem, na 9.ª Vara da Justiça do Trabalho, em Campinas (SP), a juíza Isabela Tofano de Campos Leite Pereira manteve a liminar concedida aos eletricitários de nove empresas do Estado de São Paulo, que permite a recusa de efetuar o corte se houver risco de integridade física dos trabalhadores. A liminar foi concedida pela juíza da 15.ª Região da Justiça do Trabalho de Campinas, Luciana Nasr, a uma ação civil pública impetrada no dia 13 de julho pelo Sindicato dos Eletricitários (Sinergia/CUT). A ação é baseada no Direito de Recusa, previsto na Constituição Estadual.

As nove empresas que devem cumprir a determinação judicial são CPFL, Elektro, Jaguari, Sul Paulista, Paulista, Mococa, Nacional, Bragantina e Vale Paranapanema. A juíza que concedeu a liminar definiu uma multa de R$ 10 mil por trabalhador para as empresas que descumprirem a decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) tentou cassar a liminar, mas não obteve sucesso. Na reunião de ontem, da qual participaram representantes das nove empresas, do sindicato e da União, a juíza Isabela Pereira manteve a decisão até que se julgue o mérito da ação.

De acordo com Jesus Garcia, diretor do Sinergia/Bauru, as empresas apresentaram suas respectivas defesas dizendo que já atuam dessa forma, permitindo que os funcionários se recusem a efetuar corte de energia se houver risco de segurança. Porém, os sindicalistas dizem que, na prática, não é isso que ocorre. Todas as empresas disseram que já utilizam essa sistemática. Mas, sabemos que na prática isso não acontece e os funcionários que se recusam a isso são pressionados, punidos pelas empresas e podem até ser demitidos, porque isso acaba se transformando em ponto negativo na avaliação sobre performance. Nós estamos irredutíveis. Se as empresas insistirem que não têm condições de garantir a integridade física dos funcionários, seja com seguranças da própria empresa ou pedindo auxílio da Polícia, não façam os cortes, então, diz Garcia.

De acordo com ele, o corte imposto pelo governo não é como o realizado na residência de um inadimplente. Será na casa de um consumidor que paga a conta em dia, pagou sobretaxa, se esforçou para reduzir o consumo de energia, mas não conseguiu. Isso pode gerar muita tensão e atitudes perigosas, observa Garcia, dizendo que isso foi argumentado pelo sindicato na reunião de ontem. Segundo ele, ao final da reunião a juíza deu um prazo de 24 horas para que o sindicato apresente mais subsídios para as suas reivindicações e para que as empresas apresentem sua defesa. Além disso, também teria se comprometido a julgar o mérito da ação o mais rapidamente possível, a partir da defesa apresentada pelas concessionárias de energia.

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