O Ibama vai intensificar a vigilância ao jacaré encontrado no Jardim Guadalajara, que estaria sendo ameaçado.
Uma denúncia anônima recebida pelo escritório regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ontem de manhã, sobre o jacaré-de-papo-amarelo encontrado num córrego no Jardim Guadalajara deixou em alerta a chefia do órgão.
De acordo com a denunciante, um grupo estaria se articulando para tentar matar o jacaré. Em razão disso, iremos reforçar nossa vigilância sobre o animal, afirma Lélia Lourenço Pinto, chefe do escritório regional do Ibama em Bauru.
O jacaré-de-papo-amarelo é considerado uma espécie em extinção, de acordo com o Ibama. O animal vive em grupos e é encontrado, com mais freqüência, na região da bacia do Paraná. Apesar disso, Lélia diz que há ocorrência dessa espécie em rios e córregos da região.
Em Bauru, o jacaré vive num córrego, onde há acúmulo de água de esgoto, nas proximidades do Jardim Guadalajara. Apesar de ser carnívoro e viver solto, nunca foi registrado nenhum incidente com o animal.
Por causa disso, não há motivos para que o animal seja molestado ou retirado do local. A relocação é feita em último caso e quando a situação está insustentável, ou seja, quando há prejuízos materiais e ambientais, reforça Lélia.
Nas áreas rurais da região, onde o jacaré-de-papo-amarelo é encontrado, o Ibama tem orientado os proprietários a não abater o animal. Felizmente, essas pessoas têm colaborado com o órgão e estão permitindo a vida dessa espécie, que está ameaçada de extinção, relata.
Em Bauru, a chefe do escritório regional do Ibama espera a mesma compreensão por parte da população, principalmente porque o órgão encontra-se com problemas operacionais. Um dos dois fiscais do escritório encontra-se em licença médica, ficando o outro responsável pela fiscalização ambiental de 78 municípios da região.
Por causa disso, Lélia já solicitou a cooperação da Polícia Florestal para intensificar a vigilância sobre o jacaré-de-papo-amarelo do Jardim Guadalajara. A pena para quem abater animal em extinção é de um a dois anos de reclusão, com multa administrativa no valor de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.