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Regimes de previdência devem ser regularizados até outubro

Redação
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A partir de 1 de novembro deste ano, os municípios com regime próprio de previdência que não tiverem regularidade previdenciária poderão perder direitos sobre recursos federais. A informação é do coordenador da Secretaria de Previdência Social, Francisco Assis de Oliveira Júnior que ministrou, na manhã de ontem, uma palestra no seminário Previdência Social no Serviço Público, realizado no auditório da Previdência Social em Bauru.

Os temas das duas palestras foram Regime Próprio de Previdência Social, ministrada por Oliveira Júnior, e Compensação Financeira, feita pelo gerente de Projeto de Compensação Previdenciária do Ministério da Previdência, Benedito Adalberto Brunca.

O objetivo do evento foi prestar esclarecimentos a funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a representantes de prefeituras municipais sobre leis que regulamentam regimes de previdência social no Brasil.

A palestra de Oliveira Júnior foi sobre regras de existência, constituição e extinção de regimes próprios de previdência que regulam a concessão de aposentadorias e pensões para servidores municipais. Os aspectos previdenciários que a gente abordou está dentro de um conjunto de normas que tiveram início com a reforma constitucional da emenda 20, a partir de quando procurou-se implementar normas e procedimentos que tivessem a capacidade de impedir que recursos continuassem sendo perdidos em detrimento da sociedade. Na administração pública, o interesse da coletividade se sobrepõe a todos os demais interesses, salientou.

A não-regularidade por parte dos municípios que têm regime próprio de previdência, de acordo com Oliveira Júnior, implica na impossibilidade de emissão de um documento que atesta sua regularidade previdenciária. Se eles não estiverem enquadrados na lei, implica na não-concessão do certificado de regularidade previdenciária, que atesta a regularidade previdenciária nos regimes próprios das entidades federativas, de acordo com os critérios de exigências estabelecidos, agravou.

Entre os critérios implementados pela reforma para sanar o déficit previdenciário, está a proibição do pagamento de despesas de outra natureza com recursos previdenciários. As receitas previdenciárias são destinadas às despesas previdenciárias. Outra coisa, é que não se pode pagar benefícios mediante convênios. Tanto o servidor como o município têm que contribuir para o regime próprio de previdência, disse.

Dos 5.700 municípios do País, 2.800 têm regimes previdenciários próprios. Atualmente, pouco mais de 50% desses já estão adequados. Mas a gente está procurando que eles se enquadrem o mais rápido possível, garantiu Oliveira Júnior.

Caso os municípios não se enquadrem à lei, existem sanções, como a suspensão das transferências voluntárias por parte da união, entre elas a bolsa-cidadão, o auxílio-creche e valores de capacitação profissional. A partir de 1.º de novembro de 2001, os municípios que não tiverem regularidade previdenciária estarão submetidos a sanções da lei. Se o município não tiver com regularidade previdenciária, ele não terá acesso a esses recursos. Um grupo de exigências será cobrado a partir de 1.º novembro deste ano. Outro grupo de exigências será cobrado a partir de 30 de junho de 2002, ressaltou.

Compensação Previdenciária

Benedito Adalberto Brunca falou sobre a compensação previdenciária, que é a Lei 9.796, de 1999, e estabelece trocas de informações entre INSS, prefeituras municipais e governos estaduais. São trocas de informações que, no fundo, vão gerar pagamentos para auxiliar o município na manutenção dos inativos, pensionistas ou aposentados. Para que a pessoa que tenha trabalhado 20 anos com o INSS, pagando INSS, depois passa num concurso municipal e se aposenta no município, o município tem direito a uma compensação, a uma participação do INSS no pagamento das aposentadorias, expôs.

Alguns municípios da região já estariam tomando providências quanto à realização da compensação, como Bauru, Marília e Garça. O nosso intuito era passar essa informação para um número maior de municípios que ainda não tomaram contato com a matéria, de forma que eles possam cumprir as determinações legais, porque têm prazo para requerer esses casos, que vai até o dia 6 de maio de 2002. O município que não tomar as providências até essa data acabará perdendo parte dos recursos a que tem direito, advertiu Brunca.

Apesar de ser uma lei de 1999, muitos municípios ainda não tomaram as providências necessárias para estar devidamente enquadrados dentro da lei e possam receber os recursos da compensação previdenciária. O INSS está procurando repassar as informações que são absolutamente necessárias e faz parte dessa nova característica que a administração vem procurando implementar - da transparência, prestar informações, deixar devidamente esclarecido tudo o que precisa ser esclarecido para que as relações entre regimes de previdência do INSS e dos municípios possa se dar da melhor maneira possível, colocou o palestrante.

Os palestrantes destacaram que outras cidades do Estado de São Paulo e do País já receberam as informações abordadas nas palestras de ontem.

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