O promotor público Fernando Masseli Helene argumentou que a decisão em primeiro grau analisou o mérito da ação.
A ação civil pública contra 37 médicos do Instituto Lauro de Souza Lima, julgada extinta em primeira instância, vai ser discutida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou recurso de apelação onde contesta a decisão do juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Bauru, João Thomaz Dias Parra. O Ministério Público (MP) entende que não havia motivos para que a ação, pelo menos, não fosse recebida. No recurso, o promotor contesta, entre outros pontos, que a decisão monocrática analisou o mérito da ação.
O promotor expõe, no recurso, que não poderia ter sido outra a atuação do MP paulista pois, ante às informações de que os médicos que atuam no Lauro de Souza Lima estariam driblando o sistema funcional para não cumprirem suas jornadas de trabalho, o Ministério Público, na defesa dos interesses públicos e em defesa ao patrimônio do Estado passou a diligenciar para apurar se realmente tal notícia transparecia a verdade real dos fatos. Fernando Masseli complementa que foram remetidos cópias do material à Corregedoria Geral da Administração do Estado, mas os dados foram enviados a outro órgão e nada foi feito.
Sobre a alegação de que 37 denunciados em uma mesma ação dificultaria a instrução processual e criaria tumulto, a Promotoria sustenta que não foi observada a generalidade das normas. Ou seja, o MP não poderia acionar só alguns médicos, já que os casos são da mesma natureza. Além disso, a distribuição de várias ações com o mesmo objetivo poderia gerar sentenças variadas, sem uniformidade. Por outro lado, o fato de que o processo será trabalhoso e por demais demorado jamais pode ser motivo para que a inicial seja rejeitada, contestou o representante do MP na apelação.
A Promotoria também não concorda que as descrições dos fatos foram genéricos na ação. Conforme documentos trazidos nos autos, todos os suplicados praticaram fatos idênticos, ou seja, os mesmos simplesmente não cumpriram suas jornadas de trabalho a que estavam agregados com os contratos que assinaram com o Estado de São Paulo. Não há o que se explicar caso a caso, dia por dia, descreveu Masseli.
O promotor público ainda contrapõe que com as escusas, jamais o magistrado deveria ter ingressado no mérito da questão pois a normatização adjetiva não permite que essa situação seja realizada, sob pena de pré julgamento da lide. Para pedir a reforma da decisão, Fernando Masseli Helene acrescenta que esta mais transparece uma contestação apresentada pela defesa do que um julgamento de não recebimento de pedido vestibular em ação civil pública. Masseli afirma que o magistrado saiu em defesa dos médicos.