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Gedeão: após a tragédia, um colírio

Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 4 min

Decisão inédita da Justiça determina, em caráter excepcional, que criança tenha direito a benefício, após acidente de trabalho

Ribeirão Branco - Ele nem entrou na adolescência e já vive uma experiência que não é bem assimilada nem entre aqueles trabalhadores com anos de vivência e atividades. O que aconteceu com Gedeão Andrade dos Santos, 11 anos, foi trágico e lamentavelmente ocorre, em situações semelhantes, com outras crianças. Ele ficou cego do olho direito, quando tinha apenas 10 anos de idade, enquanto trabalhava na montagem de caixotes de madeira, próprios para o transporte de tomates.

O que diferencia o caso de Gedeão de outras vítimas, no entanto, é que ele está prestes a ser beneficiado por uma decisão inédita, pelo menos no Estado de São Paulo, e que deve amenizar seu drama. A Justiça está determinando, em caráter excepcional, que ele tenha direito a uma Carteira Profissional de Trabalho, onde constará anotações do contrato de trabalho para fins de aposentadoria e de percepção do auxílio acidente.

O acidente que vitimou o pequeno trabalhador aconteceu em fevereiro do ano passado, num bairro rural de Ribeirão Branco, na região de Itapeva, no Vale do Ribeira. O drama da família comoveu a todos. Ainda anteontem, quando a reportagem conversava com funcionários da Delegacia de Polícia local, o assunto era lembrado com um certo ar de inconformismo. Ao saberem da decisão da Justiça, no entanto, que não traz a visão de volta, mas pelo menos garante um amparo mínimo à criança, todos comemoraram.

Ribeirão Branco é uma cidade com cerca de 21 mil habitantes, a maioria moradores da zona rural. O cultivo de tomate é uma das principais atividades, com a colheita ocorrendo entre novembro e março. O pequeno Gedeão trabalhava num galpão onde se fabricava caixotes para embalagem desses tomates, quando um grampo atingiu seu olho, causando a perda da visão.

O acidente foi registrado pela polícia local até que chegou ao Ministério Púbico do Trabalho (MPT), da 15.ª Região, em Campinas. O Minstério Público também instaurou inquérito sobre o caso. O empregador, Vanilson Gonçalves, admitiu que o menor trabalhava para ele e não usava equipamento de segurança.

Era empregado sem registro porque era menor de idade, no caso menor de 14 anos. Mas o empregador, apesar de ter infringido a Lei, concordou em fazer um termo de compromisso com o Ministério Público, para efeito de registro, referente ao tempo que o menor trabalhou para ele. O empresário se comprometeu também a nunca mais usar menor de idade, fora das normas legais.

Mas, outro problema começou quando o menor, acompanhado pelos responsáveis, se dirigiu até o Ministério do Trabalho para obter a Carteira de Trabalho. O MT se recusou, como já era previsível, a emitir o documento, sob o argumento de que Gedeão era menor de 14 anos de idade e portanto não poderia trabalhar. Diante dessa negativa, o Ministério Público do Trabalho, através do procurador da 15.ª Região, Ronaldo Lira, requereu ao juiz da Vara do Trabalho de Itapeva, uma autorização judicial para que Subdelegacia de Bauru expedisse uma Carteira de Trabalho para esse menor e que esse contrado de trabalho fosse anotado na Carteira, por ordem judicial. Com isso, o menor passaria a ter direito a um auxílio acidente, pela perda da visão e a uma pensão da Previdência Social, por ter tido a sua capacidade laborativa reduzida.

A dificuldade em se obter a Carteira para Gedeão ocorre porque a Constituição Federal determina que só é permitido o trabalho a maiores de 16 anos, ou de 14 a 16 na condição de aprendiz. A juíza da Vara do Trabalho de Itapeva, Márcia Cristina Sampaio Mendes, acabou deferindo o requerimento do Ministério Público, determinando que a Subdelegacia do Trabalho, em Bauru, emita, em carater excepcional, a Carteira de Trabalho a esse menor e anotou o contrato de trabalho dele.

Apesar de ter os direitos trabalhistas reconhecidos, Gedeão não poderá trabalhar mais, pelo menos até que complete idade mínima exigida. O Ministério do Trabalho deve estar sendo intimado nos próximos dias a estar emitindo a Carteira de Trabalho para Gedeão.

Abrindo precedente

Na opinião do procurador do MPT Luís Henrique Rafael, essa decisão é muito importante e abre precedente para que outras pessoas que por ventura tenham se acidentado ou estejam em situação semelhante, possam denunciar o fato e tentar obter, da mesma forma que Gedeão, os direitos aos benefícios trabalhistas. Essa não deixa de ser, diz Rafael, uma forma de proteção ao menor. A visão de Gedeão não está recuperada mas, pelo menos ele poderá ter a garantia de um mínimo de amparo previdenciário.

Consultado pela reportagem, o subdelegado regional do Ministério do Trabalho, em Bauru, Sérgio Branco, também compartilha da opinião do procurador Rafael. Branco, que também acompanhou o caso do menor acidentado, disse que qualquer determinação da Justiça no sentido de se tentar amenizar o drama do pequeno trabalhador será cumprida integralmente, até com muita satisfação. A Previdência Social, através de sua Procuradoria, ainda pode recorrer da decisão da Justiça que determina a expedição da Carteira de Trabalho e o reconhecimento do pagamento dos benefícios ao menor.

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