Para o professor e pesquisador Edson Passetti, a principal causa da reincidência criminal entre infratores brasileiros é a ênfase dada ao sistema encarcerador.
No Brasil, por exemplo, já tivemos várias maneiras de internar infratores, geralmente adolescentes de classes pobres. A reincidência acontece porque tudo aquilo que a Justiça se propõe a fazer é um conjunto de programas sem eficácia nenhuma, afirma Passetti.
A ineficácia nasce, na opinião do professor, de uma legislação penal criada para punir, em 99% de seus artigos, infrações de pobre. Episodicamente a lei pega algum grana alta. No caso de adolescentes, inicialmente se puniam filhos de escravos libertos, depois, imigrantes que eram considerados vagabundos e andavam pelas ruas, agora, são os filhos dos trabalhadores que vão presos, diz.
O problema se acentua, segundo Passetti, devido à ênfase no sistema encarcerador, que hoje desconsidera as antigas perspectivas da prisão, baseadas na reeducação para a integração social.
A política de tolerância zero, criada e implantada nos Estados Unidos no início da década de 90 e que encontrou grande eco na sociedade brasileira, acentuou a abdicação dessa perspectiva de reeducação do encarcerado.
Na melhor das hipóteses, o que você tem é o uso da mão-de-obra do prisioneiro como laborterapia, que é uma forma de baratear a produção, aumentar lucros e ainda fazer com que essas empresas posem de filantrópicas, aponta o professor.
A lei das penas alternativas, sustenta Passetti, também não se mostra eficaz. Primeiro, porque os sistemas judicial e penitencial e a própria sociedade têm resistência à legislação - apenas em 2% dos casos são adotados penas alternativas. E, segundo, porque ela tende a criar condições para maiores penalizações se não for aplicada em conjunto com uma política de redução de encarceramento.
A lei das penas alternativas tem alguns dispositivos relacionados a réus primários, pessoas que não cometeram infrações que atinjam penalidade acima de quatro anos dentro do Código Penal, e tende, nesse sentido, a se ajustar ao atual regime de penalização ostensiva. Então, se for implementada sem uma redução de encarceramento, ela se torna mais um complemento para essa punição generalizada e não uma alternativa, garante Passetti.
A base das críticas do professor estão nas pesquisas. Os dados mostram que esses meninos infratores ou acabam novamente nas casas de detenção ou são mortos nas ruas, quer dizer, é o próprio destino deles que mostra a ineficácia desse modelo carcerário, argumenta.