O Município acha que a competência é do Estado. A DIR-10, por sua vez, diz que responsabilidade é do Município.
A comissão formada por entidades e órgãos ligados aos direitos humanos que está pedindo a interdição da Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião, vai protocolar, às 10h30 de hoje, ofício solicitando a fiscalização da unidade à Vigilância Sanitária do Município e do Estado. O pedido será protocolado nos dois órgãos porque há divergência sobre a competência da fiscalização da cadeia.
A diretora do Departamento de Saúde Coletiva (DSC), responsável pela Vigilância Sanitária do Município, Maria Helena Abreu, explicou que a municipalização desse setor é básica. Por isso, na opinião dela, os procedimentos mais complexos de fiscalização sanitária competem à Vigilância Sanitária do Estado, feita pela Direção Regional de Saúde (DIR-10).
A diretora do Departamento de Vigilância Sanitária do Estado, Maria de Lourdes Soares Pereira, por sua vez, acha que a fiscalização deve ser feita pelo Município, citando a municipalização básica. Ela disse que, se o Município precisar, pode solicitar ajuda à DIR-10.
O presidente da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Édson Reis, disse que vai protocolar o pedido de fiscalização na Vigilância Sanitária do Município e na Vigilância Sanitária do Estado porque, pelos contatos que fez previamente, não conseguiu esclarecer a quem compete fiscalizar a cadeia. O pedido é acompanhado de um relatório feito pela comissão e que aponta problemas estruturais do prédio, de saúde dos presos, além da superlotação.
Além da OAB, integram a comissão representantes da Câmara Municipal, do Conselho Regional de Psicologia, do Conselho dos Engenheiros e Arquitetos, do Instituto de Saúde do Trabalhador e de igrejas evangélicas e católica. A comissão decidiu pedir a interdição do Cadeião após visitar o prédio e verificar as condições que os presos vivem.
Na ocasião, os visitantes constataram que mais de cem presos se amontoavam nas celas, vivendo em condições que consideraram ser precárias e desumanas. Ontem, o Cadeião abrigava 145 presos quando o limite estipulado por portaria judicial, em vigor deste o último dia 1, é 108.
Se o pedido de interdição for aceito, os presos terão que ser transferidos do prédio da cadeia, construído há várias décadas. Por enquanto, a comissão não apresentou alternativa para abrigar os presos do Cadeião e aqueles que vierem a ser presos. A comissão pretende discutir o destino dos presos com toda a sociedade, em uma audiência pública.
No entanto, por enquanto, ainda não há data para a realização da audiência. O delegado Roberto Cabral Medeiros, que responde pelo expediente do Cadeião, procurado pelo JC, disse que, se a interdição for decretada, é preciso encontrar um outro prédio para abrigar os presos, que não podem ser colocados na rua.
Os direitos individuais dos presos não podem sobrepor se aos direitos coletivos. Se uma pessoa foi presa, foi tirada da sociedade, porque cometeu um crime, não pode voltar a essa mesma sociedade pelo fato de não haver vaga, disse. As pessoas presas na cadeia foram autuadas em flagrante ou presas por ordem judicial.