A Delegacia Seccional pediu ao Tribunal de Justiça arquivamento dos processos de contratação de transporte.
Os ex-prefeitos Antonio Tidei de Lima e Antonio Izzo Filho poderão não responder por contratos de transporte de alunos e servidores firmados em suas gestões. A Delegacia Seccional de Bauru fechou inquéritos solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) a respeito do assunto. A Polícia Civil concluiu que não há prova de ação dolosa por parte dos ex-prefeitos por terem firmado contratos de emergência, sem licitação. A Seccional ainda está concluindo um terceiro inquérito que apura contratos do mesmo gênero firmados na gestão Nilson Costa.
O parecer final dos inquéritos que analisaram os contratos assinados durante a gestão de Izzo Filho e Tidei já foi encaminhado ao Tribunal de Justiça. A Polícia Civil realizou a investigação a pedido do próprio TJ, em função de representação feita pela Câmara Municipal, após a conclusão de Comissão Especial de Inquérito (CEI) que vislumbrou possível ocorrência de crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93). O relatório final da CEI, aprovado na época pelos vereadores, indagou sobre seguidas dispensas de licitação na celebração de alguns contratos.
A apuração atingiu o período de 1/1/1991 a 31/01/1999, relacionados à contratação de empresas para o transporte de alunos residentes na zona rural da cidade para escolas da cidade e de servidores públicos para os canteiros de obras da Prefeitura, além de translado esporádico de esportistas em eventos do gênero. A Delegacia Seccional salientou que, independente da solução política dada ao caso, na esfera penal coube apurar se houve dolo em relação ao descumprimento de dispositivos da Lei de Licitações, o que, em tese, configuraria infração. Assim, a conclusão foi de que a dispensa de licitação e os aditamentos feitos aos contratos de emergência não geraram provas que pudessem levar ao dolo. Diante disso, entendendo não existir justa razão para o prosseguimento das investigações ou para se imputar aos envolvidos a prática dessas infrações penais, optei por firmar o presente relatório, manifestou a Seccional. O relatório agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça, que pode acolher a avaliação feita pela Delegacia Seccional ou determinar outra providência.