Em evento realizado pelo Ibadip, Cláudio Luiz Bueno Godoy afirmou que há uma constante tensão que precisa ser resolvida.
O Instituto Bauruense de Direito Público (Ibadip) promoveu, sexta-feira, com o apoio da OAB-Bauru, uma palestra sobre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. Antes da palestra, o juiz de direito de São Paulo, Cláudio Luiz Bueno Godoy, concedeu uma entrevista ao JC. Ele discutiu temas de sua tese de mestrado sobre a liberdade de informação e os conflitos gerados entre a demanda do público e da invasão de privacidade. Godoy é graduado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco-USP. Leia os principais pontos da entrevista:
Jornal da Cidade - O senhor defendeu dissertação de mestrado sobre liberdade de imprensa. O senhor se fixou em que ponto em um tema tão abrangente?Godoy - A idéia foi, de início, identificar qual é a origem da liberdade de imprensa, relacioná-la com direitos outros da personalidade com os quais ela mantém quase que uma vocação de conflito. Na verdade, essas ocorrências que são tão comuns entre o direito e o dever de informar, da preservação de bens da personalidade da pessoa, significam mesmo uma constante tensão que precisa ser resolvida e que nem sempre é fácil de resolver. Buscamos critérios para a solução desse conflito.
JC - O senhor pesquisou onde existe mais conflito nessa discussão. O jornalista invoca o direito da liberdade de imprensa...Godoy - Na verdade, o que precisa ficar claro é que, a rigor, a honra, a imagem e a privacidade das pessoas não têm diversa origem do que a liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa não deixa de ser uma expressão, em primeiro lugar, de um direito individual de informar, de expressar sua opinião, de pensar, ao mesmo tempo em que envolve o direito coletivo de ser informado. Tudo tem uma mesma raiz, que é o desenvolvimento da personalidade humana. De modo que é natural que haja este conflito. É um jogo de tensão que se acomoda caso a caso, sem que haja possibilidade de se fixarem critérios absolutos, parâmetros rígidos.
JC - O senhor diria que chegaria a ser subjetivo, em alguns casos, aquilo que é próprio da liberdade de imprensa e o que é invasão de privacidade?Godoy - Não se trata de um subjetivismo. Há evidentes critérios. O que não há é uma técnica casuística de se identificar em que caso prevalece um e em que caso prevalece o outro. Há critérios gerais. O que precisa ficar claro é que esse conflito se decide sempre como essência à pessoa humana.
JC - Há algum ponto pacífico como exemplo de invasão de privacidade na área de imprensa?Godoy - Acho que há um núcleo da privacidade da pessoa que muito raramente vai se admitir que seja violado, que é o da sua esfera familiar, do convívio familiar, no ambiente familiar. Mas nenhum desses direitos da personalidade são absolutos, nem o direito a informar e ser informado, nem o direito à honra, à vida privada, à imagem. Não se pode de antemão dizer que, em hipótese alguma, haverá em um ou outro caso de prevalecer ou a honra ou a liberdade de imprensa.
JC - A ofensa à honra também é uma discussão conflituosa em relação à liberdade de imprensa?Godoy - Acho que a discussão que se coloca em relação à honra é a mesma. É uma garantia constitucional. Mas, o que se fala aqui, é na auto-estima que a pessoa tem, como também na consideração que as outras pessoas têm dessa pessoa. Isso se preserva. Mas, como eu disse, não se preserva de maneira absoluta sempre. É perfeitamente possível notícias que sejam de alguma maneira depreciativa a alguém, mas notícia esta que se justifique pelo interesse jornalístico, pelo fim institucional que a imprensa tem. Isso, também, precisa ficar claro. A informação jornalística atende sempre a um fim institucional, de ajudar, a rigor, na formação da individualidade de cada um. Uma notícia com este fim parte do pressuposto que começou bem. Em um caso concreto, teremos que ver como se deu a invasão. Não que a invasão por si só seria um crime.
JC - A imprensa chega a ser parceira do Ministério Público em notícias sobre acusação contra o homem público. Há conflito entre esta atribuição do MP, de provocar a Justiça, e o interesse público da denúncia?Godoy - Acho que, em primeiro lugar, precisa ficar claro que, tanto a atividade jornalística de investigação quanto a atividade do Ministério Público de investigação, ai evidente com maneiras diversas, eles desempenham ambos um papel relevantíssimo e os exemplos recentes eliminam qualquer conflito sobre essa discussão. Esse é um ponto primordial. Quanto à veiculação de notícias envolvendo investigações tanto do MP quanto da Polícia é preciso fazer uma separação muito importante, que diz respeito, em primeiro lugar, a uma fase em que há uma mera investigação de outra fase em que esta investigação se transforma em um processo que, via de regra, é público. Quando alguém já está processado em uma ação civil pública, por exemplo, o processo é público e já houve uma investigação da Promotoria que levou a uma opinião do MP. Essa ação é pública. Só poderá ser sigilosa nos casos em que a lei define. Então, há uma diferença enorme entre noticiar o que é apenas uma investigação, relacionando o nome de pessoas que são apenas investigadas, de hipótese de pessoas que já estão publicamente processadas.
JC - A imprensa tem como regra geral não identificar menores em notícias. Há, também, uma determinação de juízes da Infância e Juventude de proibir ou coibir o acesso à imprensa de matérias sobre menores. Como fica essa questão?Godoy - Na verdade, falando em tese, de fato, desde a Constituição até o Estatuto da Criança e do Adolescente, eles protegem o menor e determinam o sigilo desses procedimentos. Então, não é apenas o caso de preservar o nome do menor. A investigação, os procedimentos envolvendo o menor são, também, preservados, não por vontade do juiz, mas por lei feita pelo legislador, o representante do povo.
JC - Há censura institucional, como, por exemplo, o comando das polícias emitirem portarias que limitam as declarações na área à imprensa?Godoy - Algumas hipóteses são sigilosas definidas por lei. Nesses casos, ninguém pode dar a informação enquanto se preservar o sigilo. Nos demais casos, não há motivo. Cito no meu trabalho de mestrado um caso aplicável ao juiz corregedor de São Paulo, que condiciona a filmagem, a apresentação de pessoas recolhidas ao seu próprio consentimento. Isso não deve ser interpretado como um obstáculo à liberdade de imprensa. O que se procura aqui é garantir direitos da personalidade, inclusive daquele que é preso.
JC - E a discussão sobre a pessoa pública, a notória. Elas estão sujeitas a todo tipo de notícia?Godoy - O que costuma se identificar e esse é um critério bastante usual e correto é que a pessoa pública, pela sua própria função, tem um âmbito de privacidade mais restrito. Costumo diferenciar pessoas públicas de notórias. Há pessoas públicas pelo desempenho de uma função pública. Aqui entram todos os agentes políticos de uma maneira geral, envolvendo todas as personalidades que emanam dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Essas pessoas se submetem a uma exposição maior e é natural que seja assim. Já as pessoas notórias, por sua atividade, artística, esportiva, empresarial, etc., são também notórias. São da história de seu tempo. E é claro que fatos envolvendo essas pessoas geram sempre um interesse social muito maior. Isso não quer dizer que elas estão sujeitos a tudo. Quer dizer que elas estão expostas muito mais do que as outras.
JC - Algumas publicações, que em muitos casos não são jornalísticas na essência, exploram a vida pessoal, afetiva e até sexual de personalidades. Como ficam essas questões?Godoy - Há um critério que é o ético. Na verdade, é preciso ter claro que o jornalista tem uma importância institucional. O jornalista forma pessoas, depura moralmente a sociedade. E isso faz muito bem, na medida em que o jornalista se conscientiza de sua função institucional e ética. É forçoso dizer, então, que o sensacionalismo não compadece nunca com qualquer informação. O sensacionalismo é uma deturpação da atividade jornalística, quer se refira ao homem público ou ao homem comum.
JC - O jornalista convive com o conflito do fato temporal, em exemplos como matérias policiais. Há, muitas vezes, o conflito na necessidade de divulgar o fato naquele instante. Se tem o fato, mas não se tem a investigação, o contraditório, as provas...Godoy - O que se tem é que, primeiro, me faz repetir uma frase que acho perfeita de um jornalista: Há no confronto entre a atividade jornalística e a atividade jurisdicional uma incompatibilidade natural, que é o tempo. O tempo para o jornalísta é o oposto do tempo para um juiz. É preciso achar um nível de convivência, porque o jornalista trabalha com um tempo rápido e a Justiça tem que trabalhar com um tempo no qual se permita olhar para trás para analisar o fato sem o calor que envolve o acontecimento. O segundo aspecto é que o crime é sempre um fato de interesse social. Ele representa um desvio da convivência social, então ele sempre interessa à sociedade. Então, noticiar o crime é uma coisa. A cautela deve ser tomada quando se associa a este fato uma pessoa, a quem se atribui a autoria. Sobre a autoria há critérios também. Em primeiro lugar, o jornalista tem um dever ético e legal de verdade, de objetividade. Isso significa que, mesmo o jornalista se baseando em informações de boletim de ocorrência, o jornalista não está isento de um dever de apuração. É claro que esse dever de apuração não pode ser equiparado a um dever de apuração de uma autoridade pública, mas ele tem que ser feito. Em segundo lugar, o jornalista tem o dever ético de ouvir a versão da pessoa que ele vai citar no fato.
JC - A sociedade tem dificuldade ou incorre no erro de fazer uma leitura distorcida de uma matéria jornalística. Há uma evidente materialização da acusação, da denúncia, para a culpa, a condenação?Godoy - Acho que sim. Há uma dificuldade de leitura e dificuldade de transmissão também. Não é raro encontrarmos em algumas notícias pareceres de juízes e decisões de promotores, a mistura de conceitos. Isto é uma mistura que dificulta muito a compreensão de quem está lendo, gera a inversão de papéis, neste exemplo, o que forma um equívoco de conceito no cidadão. O jornalista tem que ser um pouco técnico em cada área e eu sei que isto é muito difícil. E eu também não tiro a parcela de culpa nestes erros da autoridade pública. Há dificuldade de comunicação dos juízes, falo da instituição a que pertenço, ou há uma cadeia de dificuldades de comunicação.