O Tribunal de Contas do Estado deu 30 dias para que o DAE esclareça o pagamento de produtividade para comissionados.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu representação assinada por um grupo de vereadores em relação ao pagamento de produtividade a comissionados no Departamento de Água e Esgoto (DAE). A representação também ataca o descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos gastos com pessoal. A Administração Municipal gasta acima do limite de 54% da receita corrente líquida com folha de pagamento.
O assunto foi pesquisado pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB). Ele conta que verificou que Bauru não cumpre o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, onde o Poder Executivo gasta com servidores algo próximo de 61% da receita corrente líquida, contra um limite de 54%. Toninho Garmes comenta que, considerando que o DAE estava admitindo vários servidores em cargos de confiança desde maio de 2000, quando passou a vigorar a lei fiscal, fez um levantamento das admissões, o mesmo acontecendo em relação à Prefeitura, Emdurb e Seprem.
O vereador lembra que a representação foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e à Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público do Fórum de Bauru. Essa representação foi protocolada no final de junho de 2001, subscrita por vários vereadores. Nos meses seguintes, as contratações continuaram, especialmente em cargos de confiança, disse.
Garmes acrescenta que na semana passada obteve novos documentos. Até então eu analisava a questão de forma globalizada. Em abril deste ano, resolvi solicitar informações específicas sobre uma das contratações de cargo de confiança de assessor de Gabinete de presidência na autarquia, fala. Ele menciona que foi constatado que o salário bruto do assessor era de R$ 3.241,45, sendo constituído assim: salário de R$ 1.215,40, gratificação de R$ 972.32, produtividade de R$ 1.043,95 e produtividade benefício de R$ 9,78.
O vereador diz que, avançando na fiscalização, constatou que o pagamento da produtividade não está baseado em lei. Há apenas uma resolução e um decreto que dizem da produtividade. Diante disso, oficiei novamente ao TCE, informando especificamente sobre a produtividade. Além de reiterar que os gastos com servidores no Poder Executivo Municipal superam o teto estabelecido em lei, relatei a perplexidade que um servidor contratado para cargo de assessor de Gabinete, sem atribuições definidas em lei, receba produtividade, sem qualquer forma de mensurar trabalho realizado.
Toninho Garmes adianta que vai representar ao Ministério Público (MP) sobre o aspecto também da produtividade. Sobre o pagamento de produtividade existem outros cargos com o mesmo problema. Constatei que chefe de gabinete, assessor de imprensa, secretária de presidente, secretária de divisão e repórter fotográfico também recebem gratificação e produtividade, variando apenas os percentuais da gratificação, cita.
Para o parlamentar, também é estranho pagar gratificação para esses cargos porque esse benefício é reservado para chefias e diretorias. Ele define, por exemplo, que os leituristas do DAE teriam direito à produtividade, desde que se estabeleça parâmetros de produção em lei. Garmes finaliza que o pagamento da produtividade é invariável em seus valores, o que indica que não haveria mensuração de produtividade alguma, mas um artifício para o pagamento do benefício.