Os processos de investigação de paternidade estão mais acessíveis à população, que consegue atendimento até no Procon
A investigação de paternidade ainda é um processo doloroso e constrangedor para a maioria das crianças. No entanto, as chances de se conseguir o sobrenome do pai na certidão de nascimento estão cada vez mais palpáveis. Isso se deve, principalmente, à expansão dos exames de DNA, que permitem saber com 99,99% de certeza se uma criança é realmente filha de determinada pessoa. Em Bauru, pelo menos sete órgãos e entidades prestam assistência gratuita no processo jurídico de reconhecimento de paternidade.
De acordo com o procurador do Estado, Luiz Arnaldo Seabra Salomão, atualmente é bem mais simples e fácil para a criança buscar esse direito. Os meios de comunicação deram credibilidade ao exame de DNA, disse, ressaltando que, com isso, o processo ficou mais acessível para a população. Antes a mulher não sabia como fazer e nem a quem recorrer para conseguir o reconhecimento do pai em relação a seu filho. Hoje ela sabe que pode lutar por isso, completou.
Ele calcula que o Fórum de Bauru receba cerca de 50 casos de investigação de paternidade por mês. Os processos podem levar até um ano para serem julgados, mas o resultado geralmente é indiscutível. Diante da resposta do exame de DNA o homem não tem o que contestar, explicou Salomão.
Além da Procuradoria, em Bauru é possível dar entrada no pedido de investigação de paternidade no Centro Integrado de Assistência à Mulher (CIAM), na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas duas faculdades de Direito da cidade (ITE e Unip) e até no Procon. Se a pessoa comprovar que não tem condições de pagar o exame de DNA, o departamento jurídico do Procon, que é ligado diretamente ao Gabinete da Prefeitura Municipal, abre o processo investigatório, explicou a advogada do órgão de defesa do consumidor, Geni Parussolo de Oliveira.
Conscientização
A advogada do CIAM, Maria Gabriela Ferreira de Mello, destacou que o número de processos de reconhecimento de paternidade aumentou esse ano em relação ao ano passado. Até o mês de agosto, foram abertos 12 pedidos de investigação, contra dez em 2000.
Outro fator que tem chamado a atenção dela é a idade das mães e crianças. Antigamente, as mulheres buscavam a Justiça quando o filho já estava na adolescência. Hoje, elas procuram o direito quando ainda estão grávidas, ressaltou a advogada.
Na opinião de Maria Gabriela, o que contribuiu para essa mudança foi a conscientização da existência do exame de DNA. Agora as mulheres sabem como conseguir que o homem reconheça o próprio filho, salientou.
A prova é concreta, mas para tê-la em mãos leva tempo. Quem não tem dinheiro para pagar pelo exame chega a esperar de um a dois anos pela resposta do teste, que é feito de forma gratuita por uma única instituição no Estado de São Paulo. Por enquanto, apenas o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) é capaz de fazer o DNA de forma gratuita, explicou o procurador Luiz Arnaldo Salomão.
Lei fantástica
O processo para a investigação da paternidade pode ter dois caminhos. Ou ele chega à Justiça de forma legal ou voluntária. Conforme explicou o procurador do Estado Luiz Arnaldo Salomão, a Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1992, determina que os cartórios de registro civil encaminhem para o juiz corregedor os pedidos para investigação paterna. Se o pai não comparece voluntariamente para registrar a criança, o cartório deve acionar a Justiça imediatamente, explicou o procurador.
É aberto um processo administrativo, no qual a Corregedoria manda notificar esse possível pai para comparecer perante o juiz. Caso ele aceite o chamado e concorde que o filho é dele, é lavrado um termo perante o juiz para a determinação da paternidade. Se ele negar ou nem atender ao chamado, o processo é encaminhado ao Ministério Público para que seja feita a investigação. No Estado de São Paulo, quem promove essas ações é a Procuradoria. Essa lei é fantástica, afirmou Salomão.
Outro procedimento é o voluntário, no qual a mãe da criança busca a Justiça para que seu filho seja reconhecido pelo pai. Se não houver acordo entre as partes, o juiz requisita a comprovação da paternidade através do exame de DNA.
A manicure V.F.P., 18 anos, não precisou abrir esse processo. Quando chegou na frente do juiz, ele (o pai do bebê) ficou mansinho e resolveu falar que era o pai, disse.
A história começou há 3 anos e 5 meses, quando W.M.P.F.P. nasceu. V. tinha apenas 14 anos e seu namorado, E.F.P., 17. Quando ela estava grávida de oito meses, eles terminaram o namoro. Minha mãe que assumiu essa responsabilidade comigo e com o bebê, tanto financeiramente quanto emocionalmente, disse. Após o nascimento da criança, a mãe de V. proibiu o rapaz de visitar o filho. Ele era muito irresponsável e eu não podia ir contra a minha mãe, pois era ela quem estava me sustentando e cuidando do meu filho, disse. Com a proibição, E. deixou de visitar o bebê durante 11 meses, fato que levou V. a registrar o filho sozinha. Eu achei que ele não tinha capacidade para ser pai, pois não estava nem aí com o próprio filho.
Na época em que W. completou um ano, a manicure conta que seu ex-namorado passou a alegar pela vizinhança que ele não era o pai da criança. Sentindo-se ofendida, ela procurou o Ciam e pediu ajuda para provar a paternidade do seu filho. Em audiências conciliatórias no órgão, E. não compareceu. O processo foi parar nas mãos do Juiz da Infância e da Adolescência. Na audiência com o juiz, E. decidiu confirmar que W. era filho dele, salientou.
De acordo com ela, até hoje o rapaz não contribui financeiramente para o sustento do filho, conforme ficou determinado pela Justiça. Ele sempre fala que está desempregado e que não tem como ajudar. Os pais de V. são quem sustentam a criança. Eu resolvi entrar com o processo de reconhecimento apenas para o meu filho ter o sobrenome do pai, disse. Ela contou que passou pela mesma situação, já que foi registrada somente no nome de sua mãe. É uma situação muito chata. Todo o mundo quer saber porque seu pai não quis te dar um nome. A gente sofre muito por causa disso.
A advogada do Ciam, Maria Gabriela Ferreira de Mello, conta que a maioria das mulheres entra com o processo mais pelo fator financeiro. Hoje em dia, elas não ligam muito para que a criança tenha o sobrenome do pai. O que elas querem mesmo é receber ajuda financeira para criar os filhos, disse.
A diferença é que, nos dias de hoje, a sociedade não cobra tanto moralmente a mulher por ser mãe solteira, como ocorria há 15, 20 anos.