Os motoristas do Voyage e do Eclipse que se envolveram no acidente de trânsito anteontem à tarde na avenida Getúlio Vargas, que deixou uma vítima grave e uma leve, estão presos na Cadeia Pública de Bauru. O acidente vitimou a comerciária Cláudia Silva Nerilo, 29 anos, e seu namorado, o escriturário Fábio Gonçalves Matheus, 27 anos. O casal ocupava uma moto, que pelo o que a polícia apurou, foi atingida pelos dois carros.
Com a colisão, Cláudia e Fábio foram arremessados ao solo. A moça sofreu ferimentos graves e, até o final da tarde de ontem, estava internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Base, esperando ser submetida a cirurgia. Já Fábio teve uma das pernas fraturadas e está fora de perigo. Testemunhas do acidente relataram aos policiais que o Voyage e o Eclipse, antes dos fatos, pararam na altura da quadra da 10 da avenida e emparelharam seus veículos.
Ainda segundo as testemunhas, em seguida os dois veículos foram acelerados bruscamente, iniciando uma disputa entre si. Ao atingir a quadra 12 da avenida Getúlio Vargas, o Voyage bateu na traseira da moto ocupada por Cláudia e Fábio. Em seguida, o Eclipse colidiu com a moto.
O estudante Adriano Augusto Gabriel, 19 anos, que dirigia o Voyage, e o funileiro André Luís Romão, 23 anos, condutor do Eclipse, foram autuados por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por participar, na direção de veículo automotor, de corrida, disputa ou competição não autorizada desde que resulte em dano potencial à incolumidade pública ou privada, respectivamente artigos 303 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro.
A pena prevista para lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação de conduzir veículo automotor. Já a pena prevista para corrida ou disputa em via pública é de detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.
Romão, por estar com exame de saúde vencido, ainda foi autuado no artigo 309 do Código de Trânsito, que é dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão , cuja pena é detenção de seis meses a um ano ou multa.