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Lei pune quem jogar pilha e lâmpada em local proibido

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Câmara Municipal de Bauru aprovou, na sessão de ontem à tarde, projeto de lei de autoria dos vereadores Renato Purini (PDT) e José Carlos Batata (PT) que dispõe sobre a destinação de pilhas, baterias e lâmpadas no Município, após as suas utilizações. A lei pretende obrigar fabricantes, importadoras, distribuidoras e revendedores de pilhas, baterias e lâmpadas à destinação adequada dos produtos.

O texto define os produtos que contaminam o meio ambiente e que, por suas especificidades, necessitam de destinação adequada. São considerados prejudiciais ao meio ambiente, pelo texto, pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, de acordo com o artigo 2.º da Resolução Conama de número 257, de junho de 1999. Também se enquadram nesta classificação as lâmpadas que contenham mercúrio e seus compostos (fluorescentes e vapor de mercúrio).

Conforme a lei aprovada ontem, os estabelecimentos que comercializam esses produtos, bem como a rede de assistência técnica autorizada, ficam obrigados a aceitar a devolução das unidades usadas. Esse material deverá ser acondicionado adequadamente e armazenado de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes.

O texto da lei também menciona proibição a destinação desses produtos in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas quanto rurais, a queima a céu aberto ou com recipientes, com instalações ou equipamentos não adequados conforme a legislação vigente e o lançamento em corpos dágua, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgoto, eletricidade ou telefone. A lei prevê a advertência por escrito e, depois, multa para o descumprimento desses critérios, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência.

Os autores do texto, Renato Purini e José Carlos Batata, destacam a necessidade de estender para a área do Município essas obrigações, visando disciplinar a utilização de materiais prejudiciais ao meio ambiente. Purini destaca o perigo de envenenamento por esses produtos e o prejuízo ao meio ambiente.

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