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Câmara Municipal vence ação da Prefeitura no TJ

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Prefeitura Municipal contra lei aprovada pela Câmara. O Legislativo argumentou no processo que não há ingerência no Executivo em relação à exigência de envio da minuta dos convênios em projetos de lei que tramitam pela Casa.

A Câmara argumentou que não se questiona que os atos de convênio são de alçada exclusiva do Executivo. Mas se a Prefeitura submete a celebração de convênios ao Legislativo é porque quer dividir com este poder as responsabilidades das contratações almejadas. Assim, deve a Prefeitura se submeter às regras dos respectivos processos legislativos. Assim, a necessidade de anexar as minutas dos convênios ao projeto de lei não gera ingerência, mas vem da necessidade dos vereadores conhecerem os detalhes da causa.

Assim, o Legislativo apontou que uma vez que se remete à edilidade pedido de permissão, não se pode sonegar aos parlamentares o conhecimento do texto do convênio a ser firmado. Já a Prefeitura tinha defendido na ação direta de inconstitucionalidade que a Câmara publicou uma lei obrigando a Prefeitura a instruir devidamente seus projetos, sob pena dos textos serem devolvidos sem apreciação nas sessões. Para a Prefeitura, a exigência da Câmara desrespeitou o princípio da independência e harmonia dos poderes.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Martins Bonilha, já tinha antecipado, ao indeferir pedido de liminar, que a Prefeitura não conseguiu demonstrar na ação que a exigência traria perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação. O desembargador decidiu que a lei exige apenas que os processos da Prefeitura enviados à Câmara sejam devidamente instruídos, o que é razoável, em sua avaliação. No julgamento de mérito a tese foi mantida. Com esta ação, são vários os processos protocolados pela Prefeitura contra a Câmara nos últimos meses. O Executivo tem obtido sucesso na maioria dos casos, exceto neste último.

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