De acordo com lei, os comprovantes de cartão de crédito terão que ser impressos nos emissores de cupom fiscal (ECF)
Até o dia 31 de outubro deste ano, os proprietários de estabelecimentos comerciais de todo o País terão que fazer a opção entre utilizar o emissor de cupom fiscal (ECF) integrado ao comprovante de pagamento das vendas efetuadas com cartão de crédito (chamado de POS) - que se tornou obrigatório em dezembro de 1997 através da Lei 9.532 -, ou autorizar as operadoras de cartão a entregarem ao Fisco uma listagem contendo todas as operações realizadas no estabelecimento. A opção será válida até dezembro de 2002. A partir de 2003, só será permitido o uso do ECF.
Ou seja, quem ainda não se adequou à utilização do ECF, terá que ficar com a opção da listagem, que poderá ser utilizada até dezembro do próximo ano. A partir de janeiro de 2003, o comércio será obrigado a utilizar somente o ECF para a impressão dos comprovantes fiscais, em todo o Brasil. A medida visa evitar a sonegação fiscal. O coordenador de administração tributária e fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Nelson Hernandes Júnior, proferiu palestra em Bauru, esta semana, para falar sobre o assunto.
A medida faz parte da Lei 9.532, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do ECF, a agregação da transferência eletrônica de fundos ao equipamento através do POS e da ligação de todos os equipamentos eletrônicos do check-out do estabelecimento ao ECF. A obrigatoriedade de usar o emissor está prevista no artigo 61 da lei citada. O artigo 63 prevê a celebração de um convênio feito pelo Conselho Nacional da Fazendário (Confaz) com participação do todos os Estados e do Ministério das Fazenda, no sentido de disciplinar a forma de integrar o POS ao ECF.
A lei está em vigor desde dezembro de 1997. Mas, segundo Hernandes, foi permitido aos comerciantes um prazo para adaptação e aquisição do ECF. A decisão de determinar que os empresários do comércio façam a opção por uma das formas citadas no início da matéria se deve ao fato de que, a partir de janeiro de 2003, será obrigatória a unificação do sistema através da utilização do ECF. O Fisco fez isso porque as administradoras de cartão de crédito insistem em dizer que não existe solução técnica para contemplar esse tipo de atividade. Mas isso não é verdade, porque existem várias soluções disponíveis no mercado. Além do mais, houve um barateamento da linha dedicada para fazer a transferência eletrônica de fundos, que é uma opção bem mais econômica para os contribuintes que possuem de três a quatro check-outs em seu estabelecimento, sendo desnecessário, nesses casos, o uso do POS, relata Hernandes.
De acordo com ele, o Fisco só controla o ECF e não o POS. Em função disso, para não haver nenhuma brecha no sistema que permita a sonegação fiscal, foi definido que a utilização do ECF será obrigatória e única (sem nenhuma outra opção) a partir de 2003. Somente no Estado de São Paulo existem cerca de 120 mil estabelecimentos de comércio varejista, segundo o fiscal da Secretaria da Fazenda.
Hernandes foi trazido a Bauru pelo proprietário da Sudoeste Máquinas, Deusdete Siqueira, e o evento, realizado na sede da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), foi patrocinado pela Câmara e Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato dos Contabilistas, Associação dos Lojistas do Bauru Shopping Center (ALBSC) e Acib.