Faltando menos de um ano para o início do pagamento das perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990), muitos trabalhadores ainda não têm noção do valor que irão receber. Para sanar a dúvida, o aposentado Gonçalo José de Oliveira, que trabalhou durante 28 anos na Caixa Econômica Federal (CEF), criou um sistema de cálculo para atualização do FGTS de ambos os planos. Com uma fórmula simples, o resultado é conhecido na hora. Segundo Oliveira, existem cerca de 60 milhões de contas no Brasil com direito à correção monetária do FGTS.
Para fazer o cálculo, basta o trabalhador verificar, na sua Carteira de Trabalho, quanto ganhava em dezembro de 1988. Feito isso, deverá se localizar na coluna Salário mínimo da tabela elaborada por Oliveira, na qual os valores estão na moeda vigente da época, NCz$ (cruzado novo). Exemplo: quem ganhava um salário de NCz$ 120 mil, deve se situar na coluna 3 do Salário..., que é a que possui valor mais próximo a esse (NCz$ 121.275,00).
Depois disso, deve-se verificar há quanto tempo (em anos) trabalhava na empresa em que estava empregado em dezembro de 1988. Exemplo: quem começou a trabalhar em janeiro de 1984, tinha cinco anos de casa. Isso significa estar enquadrado na coluna 5 do item Tempo (anos). Feito isso, cruzando as duas colunas conclui-se que esse trabalhador deverá ser remunerado em aproximadamente R$ 1.504,00.
Se o trabalhador tinha mais de dez anos de trabalho na empresa ou ganhava mais de dez salários mínimos, basta multiplicar o número de salários por R$ 129,97. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de anos trabalhados.
De acordo com o criador da tabela, essa é a forma mais fácil e prática de saber o quanto os trabalhadores que têm direito aos expurgos do FGTS saberem em quanto serão remunerados, já que com essa tabela nem é necessário fazer contas. A Caixa tem solicitado aos trabalhadores que aguardem a remessa dos informativos de saldos existentes em dezembro de 1988 e abril de 1990, bem como a informação do valor a receber. Para que isso ocorra, é necessária a atualização de todos os endereços dos trabalhadores e da regularização dos dados cadastrais dessas pessoas. O problema é que esses cadastros são os mesmos de 1988 e 1990, isto é, de péssima qualidade, observa Oliveira, que nos últimos oito anos de trabalho na Caixa, atuou especificamente na área de FGTS.
De acordo com ele, quando do pagamento das contas inativas, em 1993, teria sido fácil verificar o descaso com esses dados cadastrais. Foram encontradas contas sem o nome do titular; número da Carteira de Trabalho invertido; nome fictício do trabalhador, como dr. Zero, 1234, ABCD, Zagalo 70 e muitos outros. As irregularidades eram tantas que, mesmo com ampla divulgação e campanhas, ainda restaram 15 milhões de contas inativas. Nesses casos, os donos dessas contas não conseguiram sacar, mesmo lutando para receber, relembra.
De acordo com Oliveira, para o pagamento das perdas dos planos Collor 1 e Verão, os cadastros utilizados ainda são os mesmos daquela época. Porém, com o agravante de que será digitalizado pela rede bancária para repasse à Caixa, estando sujeito a mais erros. Além disso, muitos desses trabalhadores já faleceram e as famílias poderão não regularizar o endereço atual para o recebimento das informações. Por tudo isso, mesmo acreditando que receberão seus informativos, é bom que os trabalhadores com direito aos expurgos do FGTS tenham pelo menos uma idéia do quanto irão receber, alerta o criador da tabela.
Um grande problema é que, segundo Oliveira, muitas empresas não recolhiam o FGTS dos empregados. Em casos assim, a única maneira de conseguir receber os valores devidos, para quem tem direito, é procurar a Justiça.