A tese do desarmamento fundamenta que a arma estimula a prática de delito por motivo fútil e origina acidentes domésticos com crianças e alienados. Mas a má indução da arma só contagia quem anda armado e não o cidadão que tem a arma em casa para defender a família. No lar, basta conservá-la assaz escondida com a mesma precaução dispensada ao veneno para ratos. Quanta invasão de domicílio já foi impedida com um tiro de advertência evitando inesquecível desgraça!
Ademais, quem concorda em entregar espontaneamente sua arma? O marginal? O intolerante pavio curto? Os colecionadores de armas? Os que adquiriram arma porque tiveram o lar invadido? É evidente que só o fará o cidadão extremamente pacato que tem a arma bem guardada e esquecida, sendo-lhe indiferente livrar-se dela. Este, em geral avesso às armas, jamais iria usá-la indevidamente. Já ao assaltante, que continua bem armado, resta-lhe aplaudir o generoso desarmamento restrito ao bom cidadão, fato que incentiva e assegura o êxito dos assaltos com suas peculiares atrocidades. Que trunfo!
A inconveniência de se manter uma arma de fogo em casa não é maior que o risco que representam no lar certos utensílios domésticos. A arma de fogo desperta curiosidade às crianças (por vezes até as amedronta), mas não supera o perigo das facas, tesoura, ferro elétrico, fogão e inseticidas, que pelo uso cotidiano ficam ao alcance da mão.
Fora do lar, a arma também se destaca como reforço ao homem no desempenho de seu orgulhoso papel de defensor natural da mulher, nivelando forças desproporcionadas. Quantos acompanhantes de filha ou neta ao trabalho, na ida ou retorno dele à noite por trechos perigosos, se arriscam como protetores inferiorizados pelas mãos limpas, sem chance de evitar um estupro e o infortunado vexame de serem dominados por um canivete, gargalo de garrafa e até pela desvantagem física. Um rigoroso critério na venda e concessão de porte de arma é uma coisa; enfraquecer a caça favorecendo a ação criminosa do caçador é outra! Se a pacificidade facilita a crueza do banditismo ao invés de demovê-la, é mais coerente optar pela defesa armada, em condição mais equiparada. (Hélio Souza - OAB 19.779)