Geral

Saúde Coletiva vai fiscalizar farmácias

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Objetivo é verificar cumprimento da norma que proíbe a comercialização de medicamentos similares sem marca.

Segundo a resolução RDC nº 36, de 15 de março de 2001, terminou no último dia 15 o prazo de seis meses dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para adequação à norma que proíbe a comercialização de medicamentos similares (cópia sem testes que comprovam mesma eficácia do medicamento de referência) sem marca, que eram vendidos somente pelo nome do princípio ativo. O objetivo é acabar com a confusão entre estes produtos e os genéricos (cópia fiel do produto, comprovada por testes), os únicos que poderão ser vendidos pelo nome da substância química.

Durante esta semana, o Departamento de Saúde Coletiva (DSC), vai estar percorrendo as drogarias de Bauru para verificar se a determinação está sendo cumprida. Se for verificada a presença desses medicamentos nas prateleiras, o DSC estará interditando os produtos que somente serão liberados para os fabricantes no intuito de promover a regularização das embalagens.

Dados da Anvisa

No Brasil, cerca de 2.549 medicamentos similares eram comercializados sem marca. Do total, 2.067 adquiriram marca e outros 230 estão na fila para incluir nome fantasia. Restaram ainda 135 medicamentos que não foram aprovados para ter marca ou que a indústria desistiu de comercializar.

Outro caminho é o laboratório realizar os testes de bioequivalência (em seres humanos) e de equivalência farmacêutica (em laboratório) obrigatórios para que um medicamento torne-se genérico. Já optaram por virar genéricos 56 medicamentos similares. Outros 61 medicamentos, que antes eram registrados como similares sem marca estão aguardando a análise da Anvisa para tornar-se genéricos.

Desde 20 de abril deste ano está proibida a fabricação de similares de denominação genérica, conforme a Resolução RDC 92, de 23 de outubro de 2000. Produtos biológicos, como soros, vitaminas e hormônios, que não têm marca e não podem ser genéricos, estão fora da nova regra. De acordo com a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, esses produtos não podem ser genéricos por ser difícil comprovar a identidade com o medicamento de referência, já que a concentração da substância ativa se mistura à corrente sangüínea e não é possível provar a bioequivalência.

Comentários

Comentários