Geral

A pena privativa de liberdade

(*) Antônio Ângelo Ciocca
| Tempo de leitura: 3 min

Toda sanção atinge ou o patrimônio ou a liberdade do agente, e já foi dito que para tornar sociais os anti-sociais, nós os dissociamos da comunidade, colocando-os, durante algum tempo, para conviver com outros anti-sociais, observando-se que atualmente o único benefício da cadeia é que, por determinado período, aquele que se diz ser bandido fica afastado da sociedade. No atual ordenamento jurídico, é prevista a pena privativa de liberdade àqueles que praticam atos que a sociedade, através de suas Leis, prevê como criminosos. Nossa Lei de Execuções Penais foi bem elaborada. Se fosse efetivamente aplicada e rigorosamente cumprida, poderia alcançar seus objetivos, ou seja, a ressocialização do delinqüente.

A pena privativa de liberdade deveria alcançar três funções distintas. Deveria punir, castigar o delinqüente. Deveria servir de exemplo, para desestimular os mal-intencionados. Ainda, principalmente, deveria também corrigir o desgarrado, proporcionando seu retorno pacífico ao convívio social. Cumpre-se hoje, de maneira muitas vezes cruel, apenas a função punitiva da pena, pois tem ocorrido de o agente criminoso ser submetido às prisões insalubres e superlotadas e ali ser de fato castigado pela sociedade, vivendo por determinado período sob condições desumanas, sem qualquer respeito à sua dignidade.

Se quase sempre cumpre-se a função punitiva e algumas vezes serve de exemplo, quase nunca a pena privativa de liberdade serve para ressocializar o preso. Não parece lógico se falar em ressocialização quando o que ocorre, de fato, é simplesmente a segregação do delinqüente em celas lotadas de outros delinqüentes. Na verdade os autores de fatos criminosos são esquecidos nas prisões pela sociedade, e enquanto ficam por lá, convivendo com outros condenados, apenas se especializam em práticas criminosas.

Normalmente não existem auxílio, acompanhamento ou orientação para que deixem o mundo do crime, e quando são recolocados em liberdade, também nada a sociedade lhes proporciona. Só lhes resta voltar ao crime. Prova disso é o altíssimo, alarmante, índice de reincidência criminal. A grande maioria daqueles que saem das prisões, após o cumprimento de suas penas, logo retorna às grades pela prática de outros crimes. Pode-se afirmar, portanto, que o nosso sistema prisional, que aliás é adotado por quase todos os países do mundo dito civilizado, encontra-se praticamente falido. Já se demonstrou que em grande parte não funciona. Talvez, se houvesse acompanhamento de todos os detentos, se houvesse instrução em todas as prisões, se lhes fosse proporcionado a oportunidade de, por exemplo, aprender uma profissão, e havendo auxílio quando retornassem à liberdade, talvez, funcionasse o atual modelo de punição.

Para isso seria necessária efetiva disposição das classes dominantes, incluindo-se aí não só os governantes e ocupantes de cargos públicos, mas todo aquele que de qualquer modo é tido como "formador de opinião, todo aquele que exerce qualquer tipo de influência ou de poder. Se todos se unissem e vissem no preso a figura de um semelhante doente, que precisa de ajuda e de tratamento, pois é ou está nocivo à sociedade, e se dispusessem a auxiliá-lo, talvez se pudesse falar em solução e haveria perspectiva de melhoras, mas infelizmente parece não ser esse ainda o rumo claro dos acontecimentos. A sociedade precisa se conscientizar de que aquele que se encontra preso, lá está para segurança da própria sociedade e, portanto, compete à sociedade arcar com as despesas do cárcere, devendo zelar para que os encarcerados sejam muito bem tratados e respeitados, assim mais cedo estarão curados e mais cedo poderão retornar ao convívio social. Afinal é sabido que ninguém está encarcerado por vontade própria. Se abrirem as portas das celas, dificilmente algum detento permanecerá expontaneamente na Cadeia. Todo ser vivo procura viver livre e tem direito à liberdade.

Felizmente, temos observado avanços nas políticas públicas implementadas pelo atual governo, com as construções de unidades carcerárias modernas, mais humanas, que buscam oferecer dignidade aos encarcerados, merecendo destaque para nossa região as notícias de que brevemente deverão ser construídos um Centro de Detenção Provisória e um Centro de Ressocialização que oferecerão condições mais humanas aos detentos que hoje superlotam as Cadeias Públicas e que permitirão ao desgarrado reajustar-se ao convívio social, objetivo primordial da aplicação da pena privativa de liberdade.

(*) Antônio Ângelo Ciocca é delegado seccional de polícia de Bauru.

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