Geral

Prevalência da Justiça

(*) N. Serra
| Tempo de leitura: 2 min

Dado normalmente pelo voto de uma parcela do eleitorado, às vezes muito representativa, um mandato, executivo ou parlamentar, não pode vir a ser cassado intempestivamente. Ao contrário, só pode ser cancelado após exaustivo exercício da prudência, uma vez esgotada plenamente a análise do processo. Seja, por isso, então, que o estudo de matéria desse tipo costuma arrastar-se, tempo sem conta, em marchas e contramarchas levadas, aparentemente, em banho-maria. Está sendo assim o caso do senador Jader Barbalho, que, finalmente, anuncia para amanhã a sua renúncia à presidência do Senado, mas não se sabe quando virá a perder o mandato legislativo. Dessa forma, ainda distante da última palavra, há que se perguntar se já teriam os seus colegas de Parlamento conseguido o necessário consenso em torno dos delitos dele, para, finalmente, tirar ou manter o mandato do representante. E até se tem motivo para receiar-se que a resposta seja negativa, tendo-se em vista o amontoado de dúvidas que, a esta altura dos acontecimentos, depois de quase seis meses do início processual, já teriam os membros da Comissão apuradora dos fatos consenso sobre a culpabilidade do companheiro, dúvidas essas sobejamente demonstradas através da disparidade de opiniões do grupo para aprovação de seu parecer final. Conseqüentemente, não pode a opinião pública esperar que no plenário a matéria seja aprovada (se o for) pela necessária unanimidade, porque muitos poderão negar respaldo à conclusão a que teria chegado a maioria da Comissão. E, deixando de respaldar, sobrará para a sociedade a sensação de que o caso não terá sido apreciado e julgado com toda a justiça, face à contestação inerente aos votos pró ou contra que o painel assinalar, pois os favoráveis à cassação estarão automaticamente negando o posicionamento dos contrários. E vice-versa...

Como se colocou acima, um mandato legislativo é tão sério que não pode ser extinto por facções, da mesma forma que não pode subsistir pela decisão de grupos ocasionais, simplesmente. Cassado ou não, que o seja por unanimidade, sintoma evidente da prevalência da Justiça, em todo o seu esplendor e, principalmente, do equilíbrio dos homens, que precisariam ser sábios ao menos quando tivessem que decidir o destino dos outros, seus semelhantes. É a nossa opinião.

(*) O autor, N. Serra, é jornalista responsável do JC e delegado regional da Associação Paulista de Imprensa e da Ordem dos Velhos Jornalistas do Estado.

Comentários

Comentários