O caso da estudante A.C.P., 13 anos, que no início do mês simulou um seqüestro em Bauru para chamar a atenção de um rapaz de 32 anos pelo qual ela estava apaixonada, vai para a Vara de Infância e Juventude. A informação é da titular da Delegacia de Defesa da Mulher, Rejane Tiritan, que explica que a falsa comunicação de crime é tida como uma infração.
Segundo a delegada, comunicar um crime que não existiu ou apontar uma pessoa como sendo a criminosa, não sendo verdade, é tida pela Justiça como uma infração. No caso dos adultos, as penalidades estão previstas no Código Penal.
No caso de menores de 18 anos, qualquer um dos fatos é entendido como ato infracional. Nós estamos encaminhando o caso para a Vara de Infância e Adolescência, que irá tomar as devidas providências.
Segundo a delegada, não são raros os casos de falsa comunicação de crime, especialmente nos casos de estupros. Há adolescentes que denunciam o estupro para justificar aos pais uma relação que ela manteve de livre espontânea vontade.
Rejane frisa que a comunicação de crimes graves como estupro e seqüestro desencadeiam todo o aparato policial. São crimes que exigem o empenho da polícia. Desencadear uma investigação envolve tempo, funcionários e despesas com viaturas.