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Depósito de correntista em moedas não é feito por banco

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Tânia Aparecida de Souza dos Santos, cliente do Banco do Brasil, que não conseguiu fazer um depósito em sua conta-corrente em função da quantia de R$ 82,00 ter sido apresentada em moedas. O fato ocorreu na agência localizada na avenida Getúlio Vargas, por volta das 13 horas. O gerente da unidade, Nasser Kadri, alegou incapacidade estrutural daquela agência para realizar o serviço. A reclamante diz que registrou queixa no Procon por ter se sentido lesada. O coordenador do Procon, Silvio Orti, afirma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda esse tipo de procedimento, por parte da instituição bancária.

Tânia, que administra uma cantina de escola e uma distribuidora de doces, diz que a maioria dos pagamentos que ela recebe é em moedas e que precisava fazer o depósito ontem, sem falta. Segundo a reclamante, ela é cliente do Banco do Brasil há dez anos, mas ainda não teria transferido sua conta da agência localizada em Piratininga, onde residia até há pouco tempo. Ontem, recorreu à agência da Getúlio Vargas, de Bauru, em caráter de urgência, mas só conseguiu fazer o depósito de R$ 103,00 que tinha em notas de papel.

Eu costumo trocar as moedas antes de ir ao banco. Mas, ontem não consegui e precisava fazer o depósito sem falta. Quando eu cheguei no caixa, a funcionária me disse que não podia aceitar depósito em moedas. Eu disse a ela que estava tudo separado por valores e que seria fácil de contar. Ela disse que eu tinha que fazer o depósito em moedas na agência onde tenho minha conta. Eu expliquei a minha urgência e a caixa me mandou falar com o gerente. Ele me disse que tinha poucos funcionários e não poderia deslocar um só para contar as moedas. Aí, reafirmou que não poderia aceitar o depósito e acabou sendo grosseiro comigo. Eu acho isso um absurdo, porque moeda é dinheiro e eu sou cliente antiga do banco, reclama Tânia.

O gerente Nasser Kadri disse que a situação ocorreu dessa forma por se tratar de uma característica estrutural daquela agência. Segundo ele, essa unidade não possui máquina de contar moedas, a agência estava trabalhando com apenas dois caixas e o fato da cliente ter chegado em horário de pico teria dificultado ainda mais. O fato de Tânia não ser cliente daquela agência também teria sido um agravante para a impossibilidade de receber o depósito em moedas, segundo relata o gerente.

Se eu tirasse um funcionário do caixa para fazer a contagem manual das moedas, os clientes que estavam na fila iriam reclamar. Estávamos com o banco cheio e faltava apenas uma hora para fechar. Essa agência não tem estrutura para esse tipo de operação, porque nem máquina de contar moedas nós possuímos. Eu expliquei a ela que o depósito em moedas poderia ser feito, sem nenhum problema, na agência em que ela tem conta, mas ela disse que não poderia ir até Piratininga naquele momento. Quando a operação é feita na própria agência do cliente, existe a possibilidade de pegar as moedas em consignação, o banco anota a quantia que está sendo depositada e faz a conferência depois. Isso é possível porque aquela unidade do banco possui um relacionamento estreito com a pessoa, pelo fato de ter a conta naquela agência. Além disso, no caso dela (Tânia) não temos estrutura nessa agência para fazer a operação, conforme já expliquei. Mas, acho que ela não entendeu isso, diz Kadri.

O coordenador do Procon, Silvio Orti, afirma que as alegações apresentadas pelo gerente do banco sobre a impossibilidade de efetuar o depósito em moedas é totalmente improcedente. O Código de Defesa do Consumidor veda esse tipo de comportamento e a diferenciação entre moeda, cheque e nota em papel por parte de instituições bancárias. As alegações feitas pelo gerente dessa agência são improcedentes, porque um banco não pode se negar a realizar qualquer tipo de operação bancária. Se a cliente tiver sido prejudicada pela impossibilidade de efetuar a operação desejada, pode, inclusive, procurar a Justiça, afirma Orti.

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