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EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Ricardo de Oliveira Rocha
| Tempo de leitura: 2 min

A lei federal 9795/99 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Coloca a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo. Divide a educação ambiental em formal, aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino e a não-formal, sendo as práticas dos currículos à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais.

Atribui a obrigação da educação ambiental, além do próprio Poder Público, às instituições educativas: aos meios de comunicação de massa, no âmbito de sua programação; às empresas e sociedades de classe e instituições públicas ou privadas no que se refere ao meio ambiente do trabalho e à sociedade civil como um todo.

Define princípios básicos, entre os quais podemos destacar o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; o respeito à pluralidade e diversidade individual e cultural.

Traça objetivos fundamentais, entre os quais a garantia da democratização das informações ambientais; o fomento e fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; fortalecimento da cidadania, erigindo a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável ao seu exercício.

A educação ambiental é de crucial importância, pois a consciência da necessidade de preservação do meio ambiente para a melhora da qualidade de vida e mesmo para nossa própria sobrevivência gera cidadãos conscientes que praticarão ações individuais que, somadas, produzirão um efeito multiplicador.

Passados mais de dois anos da edição da lei, que pode ser considerada conceitualmente moderna, pois trata a questão de forma ampla, abrangendo toda a sociedade, percebe-se que muito pouco foi feito em termos de educação ambiental, especialmente por parte dos governos, em todos os níveis. O pequeno avanço neste campo pode ser quase que totalmente atribuído às organizações não-governamentais e à sociedade civil.

A lei é um instrumento e, assim sendo, não produz resultados por si mesma, mas sim na medida que for colocada em prática e respeitada. A lei existe, é boa e deve ser cumprida. Se não temos homens públicos com visão e responsabilidade suficientes para bem aplicá-la, cabe à socidade cobrar deles essa tarefa, pois a equação é simples: quanto mais cidadãos conscientes e participantes das decisões políticas tivermos, menos homens públicos irresponsáveis teremos. (Ricardo de Oliveira Rocha - OAB/SP 129.360)

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