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MENINA ESPERTA

Dagoberto Fracassi Pereira
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Mais certa está a aluna agudense Susana Alves Dias que, em sua tenra idade (16 anos, por que não juvenil?!), defendeu com unhas e dentes a ineficácia da redução da maioridade penal para efeitos de reprovabilidade, em seu premiado trabalho direcionado ao Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Os estabelecimentos prisionais, por exemplo, abarrotados em sua lotação, já ultrapassam os limites máximos de suportabilidade, o que denota íntegra proficiência da tese redacional da então brilhante aluna. De nada vale combater como assim se faz entender Susana apenas os efeitos desencadeantes das práticas infracionais, função célebre e essencial das Polícias.

Pela própria corpulência dos indesejados efeitos, eles não são passíveis de erradicação total, haja vista possuírem alcance de prejudicialidade amplicíssima na formação comportamental das pessoas, desde mesmo a própria adolescência delas. O segredo do sucesso, então, conforme bem relata a aluna, independentemente de que idade inicie-se a efetiva responsabilização penal, está na concentração de esforços para o combate das causas, ou seja, a contribuição para melhor propagação e distribuição dos direitos sociais constitucionalmente previstos (dentre eles os do art. 6º), bem como as dignas condições de subsistência.

Parabéns, Menina! Ah, se os atuais governantes compartilhassem do seu caricativo discernimento(...), de certo nosso mundo seria indubitavelmente melhor: não haveria retalhação ao Taleban, ataques terroristas à Torres Gêmeas, guerras e violência civil etc... Seria a utopia em concreto, conforme fantasiava Thomas More! (Dagoberto Fracassi Pereira - RG 23.494.430-4, funcionário público, e-mail chic.blv@terra.com.br)

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