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Para Walter Costa e Santana, Garmes tem posição "míope"

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente da Câmara Municipal, Walter Costa (PPS), e o primeiro secretário da Mesa Diretora da Casa, José Humberto Santana (PDT), criticaram, ontem, o posicionamento do vereador Antonio Garmes (PSDB) sobre o projeto de lei que propõe reposição salarial de 12% aos servidores do Legislativo.

Sobre os vícios levantados pelo nobre vereador tucano em seu voto em separado, verificamos que ele traduz muito mais uma posição míope da realidade do que um parecer de um ex-jurista que, além do interesse no eventual dividendo político da matéria com os milhares de servidores públicos da Prefeitura, também denota em seu voto que a lei pode ser observada de acordo com o espectro de nossos interesses, rebateram.

Eles afirmam que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação deu parecer final pela normal tramitação do projeto de lei que pretende revisar a grade de vencimentos dos servidores do Legislativo em 12% com base nos preceitos da Constituição Federal e em combinação com o regular cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Walter Costa e Santana lembram que a discussão sobre a revisão anual dos vencimentos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário surgiu no bojo das manifestações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello. A manifestação do ministro pela imprensa provocou, inclusive, o recuo do presidente tucano da República, Fernando Henrique Cardoso, que insiste em não cumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a revisão anual dos vencimentos.

Para o presidente do Legislativo e para o primeiro secretário, a Câmara está observando a Constituição. Mesmo porque, não nos parece que seria justo, ao ver da Mesa Diretora desta Casa, verificar se - a pretexto da interpretação direcionada do inciso em questão -, com base no inciso XII do artigo 37 da Constituição, a telefonista do Fórum local tem vencimento maior ou não que a telefonista da Câmara ou da Prefeitura.

Segundo os parlamentares, os cargos e atribuições criados pela Câmara são anteriores à Constituição de 1988. Até porque nem seria justo olvidar que esta estrutura de funções e atribuições passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado ao longo dos últimos anos, nem tampouco lembrar que o próprio vereador Antonio Carlos Garmes foi consultor jurídico desta Casa por tantos anos, avalizando, inclusive, revisões salariais na época em que o País ainda convivia com o terror da inflação e, em momento algum, este consultor levantou a questão da aplicabilidade do inciso XI do artigo 37 da Constituição.

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