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Garmes: "Reposição na Câmara é ilegal"

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Vereador encaminhou parecer em separado à Comissão de Justiça, afirmando que tramitação do projeto é ilegal.

O vereador Toninho Garmes (PSDB) afirmou, ontem, que o projeto de lei que propõe reposição salarial de 12% aos servidores da Câmara Municipal apresenta vícios de ilegalidade. O parlamentar tucano encaminhou parecer em separado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação sobre o assunto, manifestando seu voto contrário à normal tramitação do projeto.

Mas os demais integrantes da comissão - vereadores Faria Neto (PDT), Pastor Luiz (PL) e Paulo Eduardo Martins Neto (PFL) - votaram a favor da tramitação da proposta. Milton Dota Jr. (sem partido) também faz parte da comissão, mas se considerou impedido de votar, alegando que estaria defendendo causa própria, já que sua mulher é servidora concursada do Poder Legislativo.

Para Garmes, não se pode mencionar as questões do reajuste de vencimentos dos funcionários públicos federais e estaduais para justificar o projeto de lei que institui a reposição de 12% aos funcionários da Câmara. Especialmente as questões federal e estadual, não têm nenhuma interferência quanto a índices pretendidos de reposição salarial, cujas peculiaridades locais devem ser observadas, obrigatoriamente pelo legislador municipal.

O vereador lembra que os servidores públicos federais e estaduais estão sem reajuste de vencimentos há mais de seis anos, o que não ocorre a nível de funcionários da Câmara. Para o tucano, as normas constitucionais não podem ser interpretadas separadamente, como se procurou fazer, segundo ele, destacando-se um único inciso de um artigo, dentro de um contexto amplo.

O parlamentar explica que quando se procura interpretar apenas o contido no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, no seu entendimento os pareceres são individualizados. No que diz respeito à situação particular dos vencimentos dos servidores da Câmara de Bauru, não observaram todos os ângulos das circunstâncias legais, constitucionais e fáticas.

Garmes afirma que há disparidades entre os vencimentos dos servidores do Legislativo e do Executivo. Ele lembra que o inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. E o que acontece em Bauru? Os vencimentos dos cargos dos servidores do Legislativo são muito superiores aos pagos pelo Poder Executivo, garante.

O tucano informou que o menor vencimento padrão da Prefeitura é R$ 247,66, enquanto que o maior é R$ 1.387,39. Tanto um como outro desses vencimentos são inferiores ao menor vencimento padrão da Câmara Municipal, de R$ 297,65, salário que nenhum servidor do Legislativo recebe hoje, e o seu maior vencimento padrão, de R$ 2.532,95.

No Poder Legislativo, o servidor de menor remuneração tem como padrão de cargo o vencimento de R$ 664,58. Isto por si só demonstra que os servidores do Legislativo, na sua totalidade, quaisquer que sejam os cargos ocupados e as suas denominações, já recebem vencimentos muito superiores aos vencimentos dos servidores do Executivo, o que contraria o disposto no inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal.

O parlamentar mostra que vencimentos estabelecidos para alguns cargos do Poder Executivo e os correspondentes no Poder Legislativo, quanto à natureza da prestação de serviço, embora com denominações diferentes, são discrepantes (veja quadro nesta página).

Vale lembrar que até mesmo na iniciativa privada não se encontram parâmetros de salários com vencimentos de servidores deste Poder Legislativo, argumenta. Garmes conclui que as despesas para o funcionamento da Câmara Municipal são muito elevadas. E quem as suporta é a população, obrigada a pagar tributos cada vez mais elevados, visando a manutenção dos serviços burocráticos, sempre crescentes.

O tucano deixa claro que não se trata de não querer que se conceda reajuste de vencimentos aos servidores do Legislativo. Trata-se de impedimento legal e constitucional, aos quais, todos temos obrigação de cumprir, por votos solenes ao ensejo da tomada de posse nos cargos de vereadores.

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