Votação ocorreu em clima de tranqüilidade e vereadores preferiram não usar a tribuna para polemizar sobre o projeto.
A Câmara Municipal aprovou, ontem, projeto de lei que concede reposição salarial de 12% a seus servidores. A votação da proposta ocorreu em clima de tranqüilidade. Dezesseis vereadores votaram a favor do projeto e apenas três foram contrários à matéria, de autoria da Mesa Diretora da Casa.
A galeria ficou lotada por funcionários do Legislativo, ansiosos para saber o resultado da votação. Nenhum vereador usou a tribuna para comentar o polêmico projeto de lei, que gerou discussões de bastidores e pela imprensa.
Dos 20 vereadores com direito a voto, apenas um se absteve. Milton Dota Jr. (PTB), líder do prefeito Nilson Costa (PPS) na Câmara, pediu para se abster da votação porque sua mulher é servidora de carreira do Legislativo. Na sua opinião, alguém poderia acusá-lo de estar defendendo causa própria em plenário.
Votaram contra a proposta os vereadores Toninho Garmes (PSDB), João Parreira (PSDB) e José Clemente Rezende (PSB). Nenhum dos três se manifestou na tribuna, antes da votação. Após o processo, Garmes justificou que não havia necessidade de se pronunciar porque o parecer em separado e contrário dado por ele à matéria foi lido pelo segundo secretário da Mesa Diretora, José Humberto Santana (PDT).
Especulação
Segundo informações extra-oficiais que circularam pelos bastidores da Câmara, logo após a votação, Garmes deverá recorrer à Justiça para bloquear a aplicação da reposição de 12% nos salários dos servidores do Legislativo. Ontem, logo após a aprovação da matéria, ele não confirmou a intenção.
O parlamentar alega que o projeto é inconstitucional e aponta o inciso XII, do artigo 37 da Constituição para embasar seu posicionamento. Esse artigo da Constituição diz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
No voto em separado que encaminhou à Comissão de Justiça, Legislação e Redação sobre o assunto, o vereador afirma que os vencimentos dos cargos dos funcionários da Câmara são muito superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Observem a grade salarial do servidores do Executivo. Comparem-na com a grade salarial dos servidores do Legislativo, ambas para oito horas de trabalho. Tão discrepantes são elas que a grade salarial dos servidores do Executivo tem o menor vencimento padrão em R$ 247,66 e o seu maior vencimento padrão em R$ 1.387,39. Tanto um como o outro desses vencimentos são inferiores ao menor vencimento padrão da Câmara Municipal, de R$ 297,65 (nenhum servidor da Câmara recebe esse padrão), e o seu maior vencimento padrão, de R$ 2.532,95.
Já o presidente do Legislativo, Walter Costa (PPS), e o segundo secretário da Mesa Diretora, José Humberto Santana (PDT), afirmaram, em nota distribuída à imprensa na semana passada, que o tucano tem uma posição míope sobre o assunto.
Para eles, o inciso XII, do artigo 37 da Constituição carece de regulamentação do teto dos servidores públicos. Assim, o voto em separado deixa de observar que este inciso, na verdade, se configura em norma de eficácia contida, definição aplicada para itens da norma que, repetimos, carecem de regulamentação para serem invocados.