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Câmara quer mais licença para adoção

Redação
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Os servidores municipais que adotarem menores até sete anos poderão ter licença-paternidade de 120 dias.

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Pastor Luiz (PL) e integrada pelos vereadores José Eduardo Fernandes Ávila (PPB) e José Walter Lelo Rodrigues (PTB) estará encaminhando ao prefeito, na sessão desta segunda-feira, indicação para que se conceda licença-paternidade de 120 dias aos servidores municipais que adotarem crianças com até sete anos de idade. Com essa medida, pretendem os integrantes da comissão estabelecer a isonomia entre os servidores municipais, estaduais e federais, já que o Governo Federal também está instituindo o benefício.

A licença de adoção já existe na esfera estadual, desde 1984, quando o então governador Franco Montoro sancionou a Lei Complementar 367, que concede esse tipo de licença aos servidores do sexo masculino. Essa lei é uma extensão da Lei 55, também daquele ano, onde o próprio Montoro fixou para a mãe adotante a mesma licença que vigorava desde 1968 para a gestante. Sua justificativa para esses benefícios foram de que a concessão de licença à funcionária e à servidora que adotar menor constitui inovação legislativa e tem relevante caráter social e que a fixação do lapso de 120 dias para a licença à adotante fundamenta-se em princípios bio-psico-sociais.

O recém-nascido, como ser absolutamente dependente que é, necessita de assistência daquela que veio a substituir sua mãe verdadeira, requerendo permanente vigilia e atendiamento. Também fala sobre a necessidade do estabelecimento de vínculo entreadotante e adotado.

Quanto mais velha for a criança adotada, maior resistência terá a vínculos profundos e positivos, por ter tido, mais comumente, uma espécie de experiências frustrantes ou inexistentes em creches ou outras instituições. Assim, embora a dependência física vá diminuindo, precisa ela de condições que possibilitem a a formação de um vínculo afetivo e nada melhor, para isso, do que uma convivência e assistência contínua no período inicial da adaptação adotante-adotado.

Por isso, ficou prevista a possibilidade de concessão do benefício às funcionárias e servidoras que adotarem menores até sete anos, proporcionando melhores condições para o desenrolar de todo o processo de desenvolvimento bio-psico-social dessas crianças afirma a justificativa do governador.

Existe na Câmara um projeto de autoria do prefeito que fixa em apenas cinco dias a licença paternidade para o funcionário adotante. Em comum acordo com os seus pares na Comissão dos Direitos Humanos, o vereador Ávila foi até o prefeito e conseguiu a abertura de novos estudos para a dilatação do prazo de licença, tanto para funcionários masculinos quanto femininos.

Isso não chega a ser uma inovação, é apenas a aplicação para o funcionário municipal de um benefício já vigente nas esferas superiorer do Executivo. E, além disso, essa é uma forma de o poder público incentivar a adoção, tão necessária para a sociedade dos nossos dias, disse o vereador. Ele lembrou, também, que outras cidade, à sombra do que já existe no Estado e na União, também preparam leis do gênero para seus funcionários municipais.

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