Geral

GUARDA MUNICIPAL

Oswaldo de Oliveira
| Tempo de leitura: 1 min

Durante o seminário sobre segurança pública, promovido recentemente pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo, foi proposto ao Congresso Nacional aprovar emenda constitucional a fim de que as Guardas Municipais tenham o Poder de Polícia.

Atualmente, de conformidade com a legislação em vigor, as Guardas Municipais têm a responsabilidade de cuidar dos bens municipais.

Os municípios já têm uma série de atribuições de grande relevo social, tais como defesa civil, saneamento, iluminação pública, saúde, educação e inúmeras outras, que quando bem atendidas colaboram efetivamente no processo de Segurança Pública.

O parágrafo 5º, do Artigo 144, da Constituição Federal, preceitua que as Polícias Militares têm atribuições de policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e outras inúmeras atribuições.

O que é necessário é que o Estado aumente os efetivos das Polícias Militar e Civil, com mais viaturas, armamentos adequados, visto que, hoje, os bandidos possuem armas com poder de fogo superior às que são usadas por policiais militares e civis.

É de ressaltar de que a maioria dos municípios brasileiros não tem condições de criar Guardas Municipais, devido às condições financeiras, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede até de serem concedidos salários dignos aos servidores municipais.

O próprio secretário da Segurança Pública e também o comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo são de opiniões de que os policiais necessitam de melhores salários, a fim de manterem suas respectivas famílias com dignidade. (Oswaldo de Oliveira - RG. 2.232.687)

Comentários

Comentários