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Juiz condena 17 pessoas de Vera Cruz

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Vera Cruz - O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara da 11.ª Subseção Judiciária do Estado, condenou um grupo de 17 pessoas a penas que variam de cinco a oito anos de prisão. Todos são acusados de participação em uma operação ilegal que movimentou mais de US$ 558 mil em produtos importados, em 15 de abril de 1998. Dos acusados, 16 são de Vera Cruz e um é de Marília. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público.

À exceção de Jandovy Prandi, José Carlos Martinez e Pedro Donizete Pazinato, os demais poderão recorrer da decisão em liberdade. Vitta negou o direito de recurso em liberdade aos três em razão das graves circunstâncias observadas quanto a estes acusados, aí incluída sua posição de líderes da conduta dos demais.

Em abril de 1998, durante investigações visando o combate ao descaminho praticado entre o Paraguai e os Estados de São Paulo e Paraná, com o uso de aeronaves, agentes da Polícia Federal flagraram o desembarque de mercadorias estrangeiras em um hangar do aeroporto de Vera Cruz. Consta do processo que as mercadorias estavam sem a documentação legal e foram avaliadas em mais de R$ 285 mil (em valores da época).

Os policiais flagraram ainda o desembarque de mais mercadorias na fazenda Bonanza, que, segundo consta nos autos do processo, pertence a Jandovy Prandy. Um diálogo entre os pilotos de duas aeronaves foi interceptado pela PF, por meio de um rádio transceptor. Na conversa, os pilotos falam sobre a ação dos policiais no aeroporto e desviam o pouso para uma pista clandestina da fazenda, onde novas mercadorias, entre produtos eletrônicos e de informática, são apreendidas. Elas foram avaliadas em mais de R$ 345 mil.

Os policiais prenderam em flagrante todos que se encontravam no hangar do aeroporto de Vera Cruz e na fazenda Bonanza, de posse das mercadorias. Além de Prandi, Martinez e Pazinato, foram condenados também Manoel Vicente dos Santos, Carlos Xavier dos Santos, José Teixeira dos Santos, Francisco Raimundo dos Santos Neto, Paulo Tessari de Oliveira, Adão Rodrigues, Alberto Fogo, Gustavo Martinez, Amauri Prandy, Ademir Paulino da Silva, Amarildo Cipriano, Valdir Silvestre da Silva, Luís Alfredo Rufino e Ruy Pereira dos Santos.

O aeroporto de Vera Cruz, na época dos fatos, pertencia à União e estava interditado, não havendo, portanto, nenhuma fiscalização no local. Segundo consta dos autos, a utilização do aeroporto para atividades ilegais só foi descoberta quando a Procuradoria da República em São Paulo fez um levantamento das propriedades da União, para fins de reforma agrária.

As mercadorias, por ser produto de crime, as aeronaves e os demais veículos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal, que daria a destinação legal a cada um. Vitta baseou-se principalmente nos artigos 334 e 288 do Código Penal para punir os envolvidos. O primeiro trata da importação ou exportação ilegal de mercadorias proibidas, sem o pagamento dos impostos devido. O segundo trata da formação de bando ou quadrilha.

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