Geral

Nilson autoriza contratação de médicos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito assinou, ontem, autorização para a contratação de 12 pediatras e outros cinco clínicos gerais, atendendo ao MP.

O prefeito Nilson Costa (PPS) assinou, ontem à tarde, a autorização para a contratação de médicos, inclusive pediatras, além de enfermeiras para os postos de saúde no Município. A medida cumpre a liminar expedida anteontem pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer. O magistrado concedeu dez dias para que o Município tomasse a providência. O prefeito alegou que, embora fora dos limites de gastos com pessoal em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Administração adquiriu condições para realizar as contratações em se tratando de uma área prioritária no atendimento à população.

Conforme a secretária municipal de saúde, Eliane Fetter Teles Nunes, serão contratados pediatras em regime temporário. Isso porque o Município não conta com concursos ainda válidos para esta função. Assim, a Administração vai atender a Justiça com o preenchimento de vagas por um período de emergência. Enquanto isso, a secretaria vai realizar o concurso para esta função. A solicitação de contratação foi lançada através de uma ação protocolada pelo promotor público Lucas Pimentel.

A determinação do juiz Ubirajara Maintinguer vale somente para a reposição de profissionais exonerados nos últimos dois anos pelo Município. Pelas contas da Secretaria Municipal de Saúde, existem 38 cargos vagos, sendo 15 médicos pediatras, cinco médicos clínicos geral, 12 auxiliares de enfermagem e seis enfermeiros. Mas as contratações abrangem, por enquanto, 12 pediatras, os cinco clínicos e quatro enfermeiros. Há, ainda, duas vagas necessárias para a enfermaria, mas sem disponibilidade nos últimos concursos. Eliane Fetter disse que vai solicitar a abertura de mais duas vagas à Câmara em breve. A maioria dos pediatras vai atender ao núcleo da Vila Popular Ipiranga.

A alegação da Prefeitura para tantos cargos vagos na rede municipal de Saúde era que a Lei de Responsabilidade Fiscal impedia contratações para repor os profissionais que se exoneraram. O juiz da Vara da Infância e Juventude, porém, em sua decisão, diz que as despesas decorrentes da reposição dos profissionais de saúde devem, no conjunto de gastos da Prefeitura, adaptar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura arguiu que tem prazo de dois exercícios para adaptar-se à lei fiscal a partir de maio do ano passado.

Comentários

Comentários