A Corregedoria Municipal concluiu o processo administrativo que apurou responsabilidades no sumiço de cerca de 870 vales-compra, em 1998, na Prefeitura. O processo culminou com a suspensão do servidor Carlos Roberto Batista da Silva, auxiliar administrativo, por 30 dias. Ele tinha o dever de zelar, vigiar e guardar os vales-compras, que são distribuídos aos servidores públicos municipais mensalmente. A corregedoria concluiu que o servidor não agiu conforme a recomendação, embora não tenha se apoderado dos vales.
Com o desaparecimento de parte dos tíquetes sob sua guarda, Carlos Roberto também foi convocado a ressarcir os cofres públicos. Sob sua responsabilidade, a Corregedoria chegou à conclusão que estavam 600 vales-compra de R$ 33,33 cada. A investigação não conseguiu levantar quem ficou com os vales-compra, nem quem os teria utilizado na época. No mesmo processo, foi absolvida a servidora Solange Trevisan de Araújo, técnica administrativa da Prefeitura. Segundo o Corregedor Geral, Darci Bernardi, não houve nenhuma prova de que a servidora tivesse sido negligente.
O fato, gerado em 1998, teve como conseqüência a condenação em primeira instância do ex-secretário de Administração, Paulo Eduardo Martins Neto, do ex-presidente da Emdurb, Miguel Jorge Diban Readi, e da assessora da presidência da Emdurb, Adriana Amado Riso. A sentença foi do juiz da 3ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. A condenação gerou a ordem de ressarcimento do equivalente a R$ 31,7 mil aos cofres municipais, mas todos recorreram da sentença.
Na decisão, o juiz comentou que os fatos ocorreram na época da cassação do mandato do ex-prefeito Antonio Izzo Filho. No mês de agosto de 1998 foram emitidos e entregues pela Prefeitura Municipal 3.331 vales-compra, embora a Emdurb tivesse funcionários suficientes somente para o consumo de 2.461 tíquetes. O juiz Mauro Ruiz Daró constatou que a Emdurb não contratou mão-de-obra extra no período que justificasse a emissão de vales-compra em excesso.
O magistrado concluiu que as participações dos réus foram culposas, gerando prejuízo ao erário. A sentença trouxe que os vales-compra poderiam ter sido utilizados pela tropa de choque do ex-prefeito na época de sua cassação, na véspera. Os documentos comprovaram que o então presidente da Emdurb, Miguel Diban, requisitou os vales-compra e que a emissão foi autorizada pelo então secretário da Administração, Paulo Eduardo Martins Neto. O juiz Mauro Ruiz Daró também reforçou, na sentença, que o réu Paulo Eduardo Martins Neto alegou a contratação de 400 funcionários pela Emdurb para justificar o aumento no pedido de vales-compra, o que não aconteceu.