Li na página l6, do Caderno JC Regional, do dia 16, deste mês, que o sr. governador Geraldo Alckmin liberou R$ 390 milhões para distribuir aos professores como prêmio de assiduidade. Esse prêmio, instituído pelo então governador Mário Covas, visava no fundo criar uma divisão da categoria entre os professores da ativa e os aposentados. Medida antipática, pois proporciona um terrorismo psicológico e financeiro aos aposentados. Dando prêmios aos professores da ativa, sordidamente o governo fica livre de reivindicações salariais, incorporações de gratificações, greves, etc., já que os aposentados nada poderão fazer. Professores da ativa, estejam atentos a essa armadilha, pensem no futuro que ele está bem próximo de cada um. O que revolta a gente é que enquanto o Governo beneficia deliberadamente um pequeno grupo do magistério, os aposentados chegam ao ponto de vender os seus pertences para suportar os aumentos dos alimentos, vestimentas, impostos, pedágios, telefone, energia elétrica, juros de empréstimos bancários, cheques especiais, remédios, etc. Para que aumentar o número de pobres? Será isso austeridade governamental?
A injustiça não está nesse bônus, ela se encontra na não-inclusão dos aposentados, pois se o bônus é um prêmio para os professores da ativa por assiduidade presente, os aposentados merecem por assiduidade do passado. Pensava-se que o atual governador, por ser médico, fosse mais humano. Entretanto, são todos iguais, o discurso é um e a ação é outra. Percebendo o grau de injustiça que seria cometido, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, no ano passado, um projeto incluindo nesse bônus os aposentados. O governador Mário Covas, para fazer gracinha para a mídia, como um governador austero, simplesmente vetou.
O que quero deixar bem claro é que não sou contra esse bônus. Sou contra essa discriminação ridícula, grotesca e estapafúrdia, que prejudica os aposentados, medida nunca vista em governo algum, desde 1955, quando comecei no magistério. P.S.D.B. o antraz dos aposentados. Sendo o que me oferece para o momento, agradeço de antemão à publicação desta. (Haroldo Tessari - R.G. 3.437.574-A)