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Sindicato reivindica 12% de reajuste

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 4 min

Para o Sinserm, servidor pode ser favorecido pela decisão de Nilson em não se manifestar sobre reposição da Câmara.

O prefeito Nilson Costa (PPS) preferiu usar a saída jurídica do decurso de prazo para não se manifestar no projeto de lei que autoriza a aplicação de 12% de reposição nos salários dos servidores da Câmara Municipal. Mas a decisão abre caminho para os servidores da Prefeitura também reivindicarem correção salarial.

Nilson estava sem saída diante do projeto: se vetasse, descontentaria os servidores do Legislativo e seu presidente, Walter Costa (PPS); se sancionasse, estaria assumindo que há condições de atender a reivindicação da categoria.

O decurso de prazo livrou o prefeito de uma exposição negativa diante dos funcionários do Legislativo e da sociedade, mas criou um precedente que, em tese, poderá obrigar a Administração a aplicar reposição nos salários de seus servidores.

O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), Sandro Fernandes, explicou, ontem, que, nesse momento, a entidade sindical não pretende acionar a Justiça para obrigar a Administração a aplicar reposição salarial.

Nós estamos apostando na negociação. Os 12% que o Nilson Costa concordou em reajustar para os servidores da Câmara será nosso ponto de partida, adiantou. A Prefeitura e o Sinserm vão ter uma rodada de negociação no próximo dia 6.

Fernandes argumentou que a Justiça é um dos canais para se tentar buscar a reposição. Mas isso não quer dizer que esse será o caminho usado. A Justiça é uma forma de luta. Nem sempre ela é a melhor e a mais eficaz. Ele lembrou que a discussão de reajuste de salários faz parte do acordo que pôs fim a greve dos servidores em agosto passado.

Na saída da greve, ficou a perspectiva de um reajuste para o início de janeiro do próximo ano, disse. O advogado entende que ao usar o decurso de prazo no projeto de lei que aprovou a reposição salarial para os funcionários do Legislativo o prefeito assentiu com os 12% para os servidores da Prefeitura.

Ele explicou que a diferença de nível de salário da Administração direta para o Legislativo é grande. Para recompor e trabalhar no mesmo padrão é preciso dar um reajuste maior para os servidores da Prefeitura. Durante a greve, a categoria reivindicou 25,6% de reajuste salarial, negado pelo prefeito. Na rodada do dia 6, esse percentual vai chegar a mesa de negociação acrescido do índice inflacionário do período.

Para o advogado, a diferença de nomenclatura entre os cargos da Administração direta e da Câmara Municipal também não vai influenciar numa decisão judicial, caso ela seja requisitada. Muitas das funções dos órgãos têm diferenças de nomenclaturas, mas as atividades são as mesmas. A tática pode ter sido usada no passado pelo Legislativo para tentar burlar a questão da isonomia salarial.

Uma telefonista da Prefeitura, cujo salário é de pouco mais de R$ 300,00, ganha o nome de operador de telecomunicação na Câmara, com salário de R$ 1.100,00. A isonomia garante a igualdade de pagamento entre os mesmos cargos. Cargos idênticos, salários idênticos.

Folga no orçamento

O consultor jurídico da Câmara Municipal, João Batista Porto, garantiu, ontem, que o projeto de reposição dos servidores da Casa obedeceu toda a legislação vigente sobre a matéria, inclusive a que estabelece limite de gastos com pessoal.

Nós temos verba no orçamento para isso e há previsão na lei orçamentária aprovada no ano passado. Entendemos que essa reposição é legal. Depois de passar pela Prefeitura e retornar à Câmara por decurso de prazo, a lei agora será promulgada pelo presidente da Casa, Walter Costa.

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, se manifestou resumidamente sobre o assunto. Ele afirmou que o prefeito Nilson Costa usou dos direitos que a lei lhe confere ao não se manifestar sobre o projeto. Não foi ele quem fez essa lei. Esse problema é da Câmara Municipal. O que há é muita especulação de oportunistas que querem se autopromover.

Definição jurídica

A revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos é prevista pelo inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, de acordo com a inflação apurada no período. Combinada com este dispositivo, a revisão pode, em tese, ser concedida para os poderes que estão cumprindo as metas de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por outro lado, a Constituição também aponta, no inciso XII, artigo 37, que os vencimentos de cargos e funções dos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo. Para alguns, o item proíbe que servidores do mesmo cargo da Justiça e do Legislativo tenham salários superiores aos do Executivo. Para outros, a norma carece de regulamentação, ficando sob eficácia contida até que isso ocorra. (NG)

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