A greve dos funcionários do Poder Judiciário paulista, que já contabiliza mais de 60 dias de paralisação, tem causado incontáveis prejuízos a toda a comunidade. Infelizmente, tanto a presidência do Tribunal de Justiça como o comando de greve não chegaram até agora a bom termo, não se vislumbrando que a curto prazo venham a alcançá-lo. Pelo que se vê, as partes passaram a medir forças, aparentemente sem se preocupar com o tempo que possa o movimento durar e com os transtornos que a demora possa causar.
De um lado, basicamente, estão os grevistas a reivindicar reposição salarial, sob o argumento de não receberem aumento há anos. De outro, segue a negativa de atendimento ao postulado, segundo alardeado pelo presidente do Tribunal de Justiça, face ao impedimento criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto em que se ouve é a desigualdade de tratamento, já que aos magistrados foi concedido polpudo aumento, com efeito retroativo. Também, reclamam da falta de condições materiais para o desempenho de suas atividades profissionais. Não restam dúvidas, que em ambas as situações têm eles indiscutível razão. No entanto, enquanto as partes digladiam entre si, aqueles que dependem do sagrado direito de se socorrerem dos préstimos da Justiça, procurando, não raro, abrigo sob seu manto protetor, vêem-se desamparados.
Milhares são os processos que se encontram paralisados. Não se consegue mais distribuir novas ações. Petições não mais são protocolizadas. Nem ao menos pedidos de certidões são atendidos. Realmente instalou-se o caos no Judiciário. O impedimento das pessoas de buscarem e defenderem seus direitos na Justiça é uma verdadeira agressão à cidadania e está a merecer imediata tomada de providência por parte das autoridades competentes, seja através de entendimento com os grevistas, seja através de medidas alternativas. A todo instante ouvem-se reclamos de pessoas que têm pendências relativas a pensões alimentícias, alvarás para levantamento de numerário, negócios não realizados, dentre muitos e muitos outros. Ao lado das partes litigantes e dos jurisdicionados, encontramos uma categoria que também está sendo diretamente atingida pelos efeitos nefastos da greve, que é a dos advogados.
Extenso é o número desses profissionais que militam junto à Justiça estadual e que dependem direta e exclusivamente da atividade forense para sua sobrevivência. Não é por demais dizer que os advogados também acabaram se traduzindo nas grandes vítimas do movimento paredista, o que se agrava em razão da crise econômica por que passa o País. Por certo, não têm os advogados nada a ganhar com a greve. A princípio, como os demais segmentos e membros da comunidade, só a perder, notadamente dada a extensão da paralisação. É inconcebível que organismos que representem os profissionais da advocacia continuem a apoiar ostensivamente a indesejada greve. Em assim agindo contrariam frontalmente os interesses da categoria que lhes compete defender, como também ao interesse da coletividade, cuja proteção igualmente é sua meta. Nada contra o direito de greve ou a reivindicação, mas, sim, repita-se, contra sua extensão. Ainda que se entenda justa a reivindicação dos grevistas, com todo respeito e admiração que lhes é devotado, urge o retorno às atividades judiciárias em sua plenitude, sob pena de assim não ocorrendo, o prejuízo social acabar sendo insuportável e, em muitos casos, até irreparável, como já está se sucedendo. (*) Gerson Moraes Filho - moraesad@terra.com.br