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Suspeita de antraz em Jaú não se confirma

Redação
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Jaú - O secretário municipal de Saúde, Antonio Marcos Rodrigues, anunciou anteontem que o envelope com um pó suspeito, enviado na semana passada para uma escola de inglês em Jaú, não continha a bactéria antraz. A carta e o material haviam sido colocados em recipiente lacrado e enviados ao Instituto Adolfo Lutz, para análise. Recebemos a comunicação do Instituto, por meio da Diretoria Regional de Saúde de Bauru (DIR-X), de que o resultado foi negativo; não houve identificação de esporos do antraz, afirmou o secretário.

O antraz é causado por uma bactéria tóxica (Bacillus anthracis) que pode provocar a morte dos contaminados. A bactéria provoca uma doença infecciosa grave e está entre as listadas pelos serviços de inteligência como potencial arma biológica sob controle de grupos terroristas. O caso de suspeita de antraz em Jaú aconteceu na última sexta-feira, dia 26, e mobilizou o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, médicos e enfermeiros da Santa Casa, além da Secretaria Municipal da Saúde.

A diretora e mais quatro funcionários da escola Modern English Institute (MEI) teriam tido contato, direto ou indireto, com uma carta que continha um pó branco. O envelope teria sido enviado à escola por uma empresa de São Paulo.

Todas as pessoas que tiveram contato com o material já haviam passado por exames e, como nada tinha sido constatado, ficaram em observação domiciliar pelas 48 horas subseqüentes à abertura do envelope e depois retomaram suas atividades normais. Agora serão comunicadas que o resultado foi negativo e poderão ficar despreocupadas, comentou Rodrigues.

Diante do resultado da análise feita pelo Instituto Adolfo Lutz, confirmou-se a suspeita, predominante, de que o envio do material não passava de uma brincadeira de mau-gosto ou trote. Não podemos conceber que, diante da atual situação mundial, com ameaças de terrorismo biológico, existam pessoas que se aproveitem de um momento inoportuno para fazer brincadeiras desse porte, indignou-se o secretário.

Antonio Rodrigues comentou que a situação que se verificou em Jaú caracterizaria falso alarme, crime previsto no Código Penal. Segundo a lei, quem enviou a carta pode ser processado por provocar um perigo inexistente, causando pânico ou tumulto. A pena prevista é multa ou prisão de 15 dias a seis meses.

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