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Leis internacionais delimitam as brasileiras, diz procurador

Redação
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Nem sempre a última palavra no Brasil é dada pela Constituição. Tratados internacionais, quando passam a fazer parte do ordenamento jurídico interno do País, podem se sobrepor a leis nacionais. A informação é do procurador-geral da Prefeitura Municipal, José Roberto Anselmo.

O assunto foi abordado em palestra realizada na tarde da última quinta-feira, na Instituição Toledo de Ensino (ITE). O evento discutiu, entre outras coisas, de que forma esses instrumentos jurídicos são elaborados e empregados.

Anselmo ilustra a questão citando os acordos com o Fundo Monetário Internacional. O tratado firmado com o Brasil quando do ingresso do País no FMI dá respaldo para que o presidente da República firme acordos subseqüentes com a organização sem que sejam submetidos ao Congresso Nacional.

Por conta disso, cada vez que o presidente cria uma nova negociação com o FMI ele não manda para o Congresso Nacional. Nós somos obrigados a cumprir simplesmente a determinação do presidente da República porque o primeiro acordo assinado já o autorizava a praticar todos os atos para o cumprimento do primeiro acordo, expõe.

De acordo com Anselmo, o processo de aprovação do tratado internacional passa pelo Congresso Nacional, que aprova os tratados realizados pelo presidente da República, através de um decreto legislativo.

Em casos como o do FMI, os decretos legislativos aprovados conferem ao presidente da República a possibilidade de colocar em vigor o tratado internacional. Ele entra no ordenamento jurídico interno com status de lei ordinária porque a aprovação dele é aprovação de lei ordinária, esclarece.

Entre os tratados internacionais, podem estar acordos de comércio, de extradição e de território.

Polêmica

A polêmica gira em torno do que deve ser respeitado em caso de conflito entre tratado internacional e norma interna. No Brasil, vigora a norma mais recente.

Anselmo cita como exemplo um caso da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que disciplinava as situações de demissão injusta. O problema estaria em saber se o tratado poderia ser aplicado como lei complementar ou se uma nova lei complementar deveria ser feita. O Fernando Henrique denunciou o trabalho e não quis mais a convenção da OIT. Os trabalhadores estão até hoje esperando uma nova legislação a respeito da despedida injusta, disse.

Outra situação é a prisão do depositário infiel, proibida pelo Pacto de São José da Costa Rica - adotado no Brasil. Eu desrespeito claramente o tratado internacional e adoto a postura de que aqui no Brasil eu posso prender o cidadão por depósito infiel, quando o tratado internacional celebrado pelo Brasil proíbe, ressalta.

O procurador salienta que, em outras oportunidades, o tratado pode ser privilegiado em detrimento da legislação interna.

Muitos casos dependem da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, nós ficamos muito mais na dependência da jurisprudência do STF que propriamente de uma posição da Constituição em relação ao tratado, analisa o procurador.

Anselmo acrescenta, ainda, que a quantidade de casos em que os tratados internacionais se sobrepõem é grande. Além disso, a tendência seria de que eles aumentem cada vez mais. Na medida em que o país evolui na sua relação internacional, ele globaliza o ordenamento jurídico internacional, interpreta.

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